TJMA - 0002262-43.2016.8.10.0054
1ª instância - 1ª Vara de Presidente Dutra
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2021 21:14
Arquivado Definitivamente
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19/03/2021 21:13
Transitado em Julgado em 08/03/2021
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06/03/2021 02:10
Decorrido prazo de EDER DA SILVA LIMA em 05/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 15:50
Decorrido prazo de RUAN CLARO COSTA SILVA em 04/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 07:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/03/2021 23:59:59.
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11/02/2021 15:34
Juntada de termo
-
11/02/2021 01:51
Publicado Sentença (expediente) em 11/02/2021.
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11/02/2021 01:51
Publicado Sentença (expediente) em 11/02/2021.
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10/02/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7374, E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 2262-43.2016.8.10.0054 (22632016) - META 02 AÇÃO DE NULIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUERENTE(S): MARIA IZONEIDE PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE NULIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇAO DE TUTELA, proposta por MARIA IZONEIDE PEREIRA DOS SANTOS, em face de BANCO BRADESCO S/A, ao postular a declaração de inexistência de empréstimo consignado, bem como devolução em dobro dos valores descontados de seu beneficio previdenciário e indenização por danos morais. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, Lei nº 9.099/1995, passo a decidir. Primeiramente, verifico que o (a) requerente não compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento, ocorrida em 09 de dezembro de 2020, conforme termo de assentada de Id. 39105220, mesmo tendo sido dado prazo para a justificativa da ausência (Id. 40912733). Dessa forma, o não comparecimento da parte autora a qualquer das audiências gera a extinção do feito, nos termos do artigo 51, inciso I, Lei nº 9.099/1995, in verbis: Art. 51, Lei nº 9.099/1995.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; (...) Assim, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, por contumácia, nos termos do artigo 51, inciso I, Lei nº 9.099/1995. Sem custas e sem honorários, a teor do artigo 55, Lei nº 9.099/1995. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra -
09/02/2021 20:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 20:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 20:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2021 20:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2021 20:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2021 17:44
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/02/2021 15:41
Conclusos para julgamento
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09/02/2021 15:41
Juntada de termo
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09/02/2021 15:41
Juntada de Certidão
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18/01/2021 09:52
Juntada de petição
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11/12/2020 06:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/12/2020 08:30 1ª Vara de Presidente Dutra .
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08/12/2020 16:17
Juntada de petição
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07/12/2020 14:17
Juntada de aviso de recebimento
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02/12/2020 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2020 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2020 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2020 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2020 16:55
Juntada de ato ordinatório
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31/10/2020 02:23
Decorrido prazo de EDER DA SILVA LIMA em 29/10/2020 23:59:59.
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30/10/2020 03:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/10/2020 23:59:59.
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28/10/2020 14:07
Juntada de Certidão
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28/10/2020 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2020 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2020 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2020 10:01
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 09/12/2020 08:30 1ª Vara de Presidente Dutra.
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28/10/2020 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 16:11
Conclusos para despacho
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26/10/2020 15:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2020 15:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2020 15:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2020 15:10
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/12/2020 10:00 1ª Vara de Presidente Dutra.
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26/10/2020 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2020 15:07
Juntada de Ofício
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26/10/2020 06:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 22/10/2020 08:30 1ª Vara de Presidente Dutra .
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22/10/2020 09:14
Decorrido prazo de RUAN CLARO COSTA SILVA em 20/10/2020 23:59:59.
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21/10/2020 20:16
Juntada de protocolo
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21/10/2020 16:22
Juntada de contestação
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12/10/2020 19:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/10/2020 19:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/10/2020 19:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/10/2020 19:46
Juntada de ato ordinatório
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25/08/2020 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2020 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2020 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2020 03:34
Decorrido prazo de MARIA IZONEIDE PEREIRA DOS SANTOS em 18/08/2020 23:59:59.
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19/08/2020 02:24
Decorrido prazo de EDER DA SILVA LIMA em 18/08/2020 23:59:59.
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19/08/2020 02:24
Decorrido prazo de RUAN CLARO COSTA SILVA em 18/08/2020 23:59:59.
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18/08/2020 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/08/2020 23:59:59.
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18/08/2020 02:02
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/08/2020 23:59:59.
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30/07/2020 11:51
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/10/2020 08:30 1ª Vara de Presidente Dutra.
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30/07/2020 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2020 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2020 09:09
Juntada de Certidão
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29/07/2020 13:22
Juntada de despacho (expediente)
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28/07/2020 10:49
Recebidos os autos
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28/07/2020 10:49
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2016
Ultima Atualização
19/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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