TJMA - 0801752-13.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2023 14:41
Juntada de petição
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14/10/2022 13:00
Juntada de petição
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14/10/2022 13:00
Juntada de petição
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13/10/2022 09:24
Arquivado Definitivamente
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30/09/2022 18:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2022 17:50
Juntada de Certidão
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20/09/2022 10:15
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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01/09/2022 22:24
Juntada de petição
-
01/09/2022 22:23
Juntada de petição
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01/09/2022 10:12
Conclusos para decisão
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31/08/2022 22:10
Juntada de petição
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31/08/2022 22:09
Juntada de petição
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22/08/2022 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2022 19:34
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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11/08/2022 15:24
Conclusos para decisão
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11/08/2022 12:20
Juntada de petição
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09/08/2022 03:20
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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08/08/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801752-13.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MANOEL ERIVALDO BARROS RIBEIRO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GERMESON MARTINS FURTADO - OAB/MA12953 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: intimação do advogado da parte vencedora, via DJe, para deflagrar a fase de cumprimento da sentença pelo sistema PJE, no prazo de 15 dias, nos termos da Portaria Conjunta 05/2017.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
05/08/2022 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 08:01
Juntada de Certidão
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05/08/2022 07:42
Transitado em Julgado em 18/07/2022
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26/07/2022 16:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/07/2022 23:59.
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18/07/2022 21:39
Juntada de petição
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18/07/2022 21:38
Juntada de petição
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07/07/2022 22:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/06/2022 23:59.
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07/07/2022 11:37
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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07/07/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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07/07/2022 11:36
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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07/07/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801752-13.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MANOEL ERIVALDO BARROS RIBEIRO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GERMESON MARTINS FURTADO - OAB/MA 12953 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar o banco requerido a proceder com o cancelamento das cobranças a título de tarifa bancária cesta b. expresso; b) condenar o banco requerido a restituir em dobro os descontos realizados e efetivamente comprovados nos autos, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar o banco requerido pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ e enunciado nº. 10 da TRCC/MA).Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Intimem-se.Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem e requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento. Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
Nivana Pereira Guimarães.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Icatu respondendo pela Comarca de Penalva PORTARIA-CGJ Nº 2240, DE 3 DE JUNHO DE 2022 " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 30 de Junho de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
30/06/2022 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 23:00
Julgado procedente o pedido
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08/06/2022 18:07
Conclusos para julgamento
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08/06/2022 16:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/06/2022 11:45, Vara Única de Penalva.
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08/06/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 17:44
Juntada de protocolo
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02/06/2022 14:24
Juntada de petição
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26/05/2022 11:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/05/2022 23:59.
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13/05/2022 12:43
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA PROCESSO N.º: 0801752-13.2022.8.10.0110 REQUERENTE: MANOEL ERIVALDO BARROS RIBEIRO REQUERIDO(A):BANCO BRADESCO SA DESPACHO Tendo em vista a PORTARIA - GP nº 215/2022 do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que em seu art. 2º implementou o retorno das atividades presenciais no âmbito de todo o Poder Judiciário do Estado do Maranhão, com fundamento no art. 18, §1º, da Lei nº 9.099/95, determino a citação do(a) requerido(a) acerca dos termos da ação acima especificada, bem como a sua intimação para participar da AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 08/06/2022 11:45 horas, a qual será realizada presencialmente na sala de audiências desse juízo, cujo Fórum fica situado na Avenida Djalma Marques, s/nº, Centro, Penalva/MA - CEP: 65.213-000.
Advirta-se a parte requerida que a sua ausência implicará o reconhecimento da veracidade das alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para comparecer ao ato, advertindo-a que a sua ausência redundará na extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se.
ESTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
Nivana Pereira Guimarães Juíza de Direito da Comarca de Penalva -
11/05/2022 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 17:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/06/2022 11:45 Vara Única de Penalva.
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10/05/2022 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 10:44
Conclusos para despacho
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03/05/2022 15:02
Juntada de contestação
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30/03/2022 08:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 14:05
Conclusos para despacho
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23/03/2022 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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