TJMA - 0801102-57.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 10:03
Juntada de petição
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08/02/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801102-57.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO MARCELLE RESIDENCE SEGUNDA ETAPA Condominio Marcelle II, Rua Projetada S N, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-902 Advogado:Advogado(s) do reclamante: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC (OAB 11365-MA) Promovido : FRANCIARA DE PAULA SILVA COLACO Condominio Marcelle II, Rua Projetada S N, BL. 03, AP. 302, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-902 Telefone(s): (98)8281-6120 Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO MARCELLE RESIDENCE SEGUNDA ETAPA Endereço:CONDOMINIO MARCELLE RESIDENCE SEGUNDA ETAPA Condominio Marcelle II, Rua Projetada S N, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-902 De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento Isso posto, com base no supramencionado, homologo a transação acostada, por conseguinte, extingo os autos com resolução do mérito segundo inteligência do art. 485, inciso II, alínea “b”, CPC/15.
O acordo passará a produzir seus efeitos jurídicos e contratuais a partir deste momento.
Custas e honorários dispensados conforme artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
07/02/2023 10:03
Arquivado Definitivamente
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07/02/2023 10:03
Transitado em Julgado em 26/01/2023
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07/02/2023 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2023 13:50
Homologada a Transação
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25/01/2023 14:02
Conclusos para julgamento
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25/01/2023 14:01
Juntada de Certidão
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11/01/2023 15:48
Juntada de petição
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29/12/2022 06:57
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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29/12/2022 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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26/12/2022 16:08
Juntada de petição
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02/12/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801102-57.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO MARCELLE RESIDENCE SEGUNDA ETAPA Condominio Marcelle II, Rua Projetada S N, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-902 Advogado:Advogado(s) do reclamante: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC (OAB 11365-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO MARCELLE RESIDENCE SEGUNDA ETAPA Endereço:CONDOMINIO MARCELLE RESIDENCE SEGUNDA ETAPA Condominio Marcelle II, Rua Projetada S N, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-902 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para requerer o que entender de direito, apresentando planilha de cálculo se houve advogado habilitado nos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario SÃO LUIS MA 01/12/22 -
01/12/2022 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 11:03
Transitado em Julgado em 30/09/2022
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01/12/2022 03:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO MARCELLE RESIDENCE SEGUNDA ETAPA em 28/09/2022 23:59.
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20/09/2022 02:09
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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20/09/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801102-57.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO MARCELLE RESIDENCE SEGUNDA ETAPA Condominio Marcelle II, Rua Projetada S N, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-902 Advogado:Advogado(s) do reclamante: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC (OAB 11365-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO MARCELLE RESIDENCE SEGUNDA ETAPA Endereço:CONDOMINIO MARCELLE RESIDENCE SEGUNDA ETAPA Condominio Marcelle II, Rua Projetada S N, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-902 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL Ante o exposto, com base na fundamentação supra, julgo procedente a presente ação, para condenar a parte reclamada, FRANCIARA DE PAULA SILVA COLACO, a pagar ao condomínio a quantia de R$ 2.182,57 (dois mil, cento e oitenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), conforme planilha atualizada de débito. Concedo os benefícios da justiça gratuita.
Sem custas e honorários, por que indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95).
Publicado e Registrado no sistema.
Intime-se a parte autora.
São Luís, data do sistema.
Lívia Maria da Graça Costa Aguiar Juíza Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 12/09/2022 -
12/09/2022 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 15:19
Julgado procedente o pedido
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05/09/2022 17:34
Conclusos para julgamento
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05/09/2022 17:34
Juntada de Certidão
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05/09/2022 16:40
Juntada de petição
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01/09/2022 13:55
Juntada de Certidão
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31/08/2022 18:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/08/2022 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/08/2022 09:34
Juntada de petição
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16/05/2022 08:50
Juntada de petição
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13/05/2022 12:43
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0801102-57.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO MARCELLE RESIDENCE SEGUNDA ETAPA Condominio Marcelle II, Rua Projetada S N, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-902 Advogado: Advogado(s) do reclamante: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC (OAB 11365-MA) Promovido : FRANCIARA DE PAULA SILVA COLACO Condominio Marcelle II, Rua Projetada S N, BL. 03, AP. 302, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-902 Telefone(s): (98)8281-6120 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 31/08/2022 10:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22051017590970100000062299100 Ação de cobrança FRANCIARA DE PAULA Petição 22051017590974500000062299105 PLANILHA FRANCIARA DE PAULA Ficha Financeira 22051017590979300000062299107 PROCURAÇÃO MARCELLE 2 Procuração 22051017590983700000062299125 Regimento Interno Marcelle II. 2021 Documento Diverso 22051017590992200000062299127 CONVENÇÃO MARCELLE - II Documento Diverso 22051017591001900000062299128 CNPJ - MARCELLE II Documento Diverso 22051017591027100000062299135 ATA_2019.02.23_VALOR CONDOMÍNIO Documento Diverso 22051017591049500000062299139 Ata_2018.07.04_Honorários Documento Diverso 22051017591058300000062299142 ATA ELEIÇÃO SINDICO MARCELLE SEGUNDA ETAPA (2) Documento Diverso 22051017591064900000062300093 Certidão Certidão 22051110180137200000062338097 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 11 de maio de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
11/05/2022 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2022 10:18
Juntada de Certidão
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10/05/2022 18:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/08/2022 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/05/2022 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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