TJMA - 0801113-86.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 09:34
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 09:34
Transitado em Julgado em 21/10/2022
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17/01/2023 07:41
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SANTA ROSA DO TURU em 21/10/2022 23:59.
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17/01/2023 07:41
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SANTA ROSA DO TURU em 21/10/2022 23:59.
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07/10/2022 01:27
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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07/10/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801113-86.2022.8.10.0015 Promovente(s): INSTITUTO EDUCACIONAL SANTA ROSA DO TURU Rua Santa Rosa, 81, Planalto Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-454 Advogado:Advogado(s) do reclamante: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ (OAB 14262-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: INSTITUTO EDUCACIONAL SANTA ROSA DO TURU Endereço:INSTITUTO EDUCACIONAL SANTA ROSA DO TURU Rua Santa Rosa, 81, Planalto Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-454 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL Isto posto, pelo acima exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, inciso III, do CPC/2015.
Não concedo o benefício da assistência judiciária gratuita a parte autora.
Sem custas e honorários, por que indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Após, certifique-se o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no sistema.
Publicado e Registrado no sistema.
Intimem-se as partes.
São Luís, data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 04/10/2022 -
04/10/2022 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 11:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/09/2022 12:59
Conclusos para julgamento
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28/09/2022 12:59
Juntada de Certidão
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02/09/2022 13:28
Juntada de Certidão
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01/09/2022 17:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/09/2022 09:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/09/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 11:04
Juntada de petição
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10/08/2022 09:45
Juntada de Certidão
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10/08/2022 09:41
Juntada de Certidão
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13/05/2022 14:43
Juntada de petição
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13/05/2022 13:23
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0801113-86.2022.8.10.0015 Promovente(s) : INSTITUTO EDUCACIONAL SANTA ROSA DO TURU Rua Santa Rosa, 81, Planalto Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-454 Advogado: Advogado(s) do reclamante: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ (OAB 14262-MA) Promovido : JOSELIA DOS SANTOS SILVA Avenida Argentina, 08, n 08, Planalto do Turu, Olho D'Água, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-030 JOÃO DANIEL OLIVEIRA LOBATO Avenida Argentina, 08, n 08, Planalto do Turu,, Olho D'Água, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-030 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 01/09/2022 09:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22051110054093500000062335752 09.
AÇÃO DE COB.
SANTA ROSA JOSELEIA DOS SANTOS SILVA 1 Petição 22051110054098200000062335754 1.
Procuração e outros documentos SANTA ROSA Documento Diverso 22051110054104500000062335755 2.
Atos Constitutivos Santa Rosa Documento Diverso 22051110054111900000062335758 JOSELIA DOS SANTOS SILVA - JOÃO DANIEL Documento Diverso 22051110054133500000062335761 JOSELIA DOS SANTOS SILVA Documento Diverso 22051110054144600000062335762 Certidão Certidão 22051110530684000000062344809 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 11 de maio de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
11/05/2022 18:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2022 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2022 10:53
Juntada de Certidão
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11/05/2022 10:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/09/2022 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/05/2022 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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