TJMA - 0810593-80.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2022 21:43
Arquivado Definitivamente
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08/11/2022 18:19
Juntada de petição
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30/10/2022 20:44
Decorrido prazo de SONIA MARIA BEZERRA DE SOUSA em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 20:44
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 20:43
Decorrido prazo de SONIA MARIA BEZERRA DE SOUSA em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 20:43
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 02/09/2022 23:59.
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28/10/2022 16:09
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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28/10/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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26/10/2022 15:04
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 23/09/2022 23:59.
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17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0810593-80.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: SONIA MARIA BEZERRA DE SOUSA RÉU: PARANA BANCO S/A - MANUELA FERREIRA - OAB MA15155-A - CPF: *64.***.*61-46 (ADVOGADO) CARTA DE INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara da Comarca de Caxias, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, INTIMAR a parte vencida, PARANA BANCO S/A, no endereço à Rua Comendador Araújo, 614, Batel, CURITIBA - PR - CEP: 80420-063, MANUELA FERREIRA - OAB MA15155-A - CPF: *64.***.*61-46 (ADVOGADO), para pagamento do débito das custas e/ou despesas processuais finais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, de acordo com a Resolução-TJMA nº 29/2009, conforme DESPACHO | DECISÃO | SENTENÇA e CÁLCULOS exarados nos autos epigrafado, em trâmite perante esta Vara Cível.
Caxias/MA, 14 de outubro de 2022.
Eu, SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, titular da 1ª Vara Cível desta Comarca de Caxias, Estado do Maranhão. ANEXO: DESPACHO | DECISÃO | SENTENÇA e CÁLCULOS.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
14/10/2022 18:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 10:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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14/10/2022 10:23
Realizado cálculo de custas
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01/09/2022 12:28
Juntada de aviso de recebimento
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15/08/2022 08:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/08/2022 08:28
Juntada de Certidão
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13/08/2022 04:45
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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13/08/2022 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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11/08/2022 00:00
Intimação
PJe nº 0810593-80.2021.8.10.0029 Autos de: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Requerente: SONIA MARIA BEZERRA DE SOUSA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: FRANCILIA LACERDA DANTAS (OAB 11754-PI) Requerido(a): PARANA BANCO S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: MANUELA FERREIRA (OAB 15155-A-MA) INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO Drº AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarado nos autos a Id. , cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte autora, no importe de R$ 2.927,80 (dois mil, novecentos e vinte e sete reais e oitenta centavos), mais saldo atualizado, bem como ALVARÁ JUDICIAL em favor do advogado da parte autora, Drª.
FRANCILIA LACERDA DANTAS – OAB/PI nº 11.754/A, para levantamento dos valores depositados, no importe de R$ 2.091,29 (dois mil, noventa e um reais e vinte e nove centavos), referente aos honorários sucumbências e contratual, ao tempo em que JULGO EXTINTO, pelo pagamento, o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (NCPC, arts. 513 a 523, c/c art. 924, II e art. 925).
Após, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de proceder com os memorais de cálculos das custas finais.
Em seguida, havendo valores a serem recolhidos, INTIME-SE a parte vencida, para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento das custas finais, sob pena de inscrição da dívida ativa do estado. Em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN. -
10/08/2022 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2022 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2022 17:31
Conclusos para despacho
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14/07/2022 22:48
Juntada de petição
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14/07/2022 00:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 09:42
Conclusos para decisão
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11/07/2022 18:21
Juntada de petição
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08/07/2022 09:48
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 03/06/2022 23:59.
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14/06/2022 14:41
Juntada de protocolo
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09/06/2022 19:31
Juntada de petição
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13/05/2022 14:46
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0810593-80.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR(A): SONIA MARIA BEZERRA DE SOUSA RÉU: PARANA BANCO S/A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, SONIA MARIA BEZERRA DE SOUSA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCILIA LACERDA DANTAS - PI11754-A, e intimação da parte requerida, PARANA BANCO S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) , para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 65656025, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "".
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, _________________, matrícula nº _____________ , o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível.
Aos Quarta-feira, 11 de Maio de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 11 de maio de 2022.
SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
11/05/2022 21:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2022 21:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 15:11
Julgado procedente o pedido
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03/03/2022 19:13
Conclusos para julgamento
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03/03/2022 19:13
Juntada de Certidão
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27/02/2022 17:04
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 04/02/2022 23:59.
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13/12/2021 11:47
Juntada de aviso de recebimento
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27/10/2021 09:37
Juntada de protocolo
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11/10/2021 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 13:09
Conclusos para julgamento
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21/09/2021 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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