TJMA - 0800801-19.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2023 10:52
Arquivado Definitivamente
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09/02/2023 09:25
Recebidos os autos
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09/02/2023 09:25
Juntada de despacho
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04/08/2022 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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31/07/2022 12:10
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 27/07/2022 23:59.
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27/07/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 21:38
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 15/07/2022 23:59.
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25/07/2022 18:26
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 15/07/2022 23:59.
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22/07/2022 15:22
Conclusos para decisão
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20/07/2022 10:44
Juntada de contrarrazões
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11/07/2022 21:42
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 10/06/2022 23:59.
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09/07/2022 08:08
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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09/07/2022 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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05/07/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800801-19.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ALAIDE TRINDADE MEIRELES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - OAB/MA23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO PANAMERICANO S.A., ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - OAB/PE21714-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) ré através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: interposta apelação/recurso, providenciar a intimação da parte apelada/recorrida para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, Segunda-feira, 04 de Julho de 2022.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
04/07/2022 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 18:13
Juntada de Certidão
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01/07/2022 10:17
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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01/07/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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01/07/2022 10:17
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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01/07/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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29/06/2022 23:37
Juntada de recurso inominado
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23/06/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800801-19.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ALAIDE TRINDADE MEIRELES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - OAB/MA 23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - OAB/PE 21714-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil e nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Com fundamento nos arts. 85, § 2º, 86, § único, do CPC/2015, condeno o o autor a pagar as custas processuais e honorários advocatícios à base de 20 % (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Icatu, respondendo pela Comarca de Penalva/MA " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 22 de Junho de 2022.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
22/06/2022 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 19:52
Julgado improcedente o pedido
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02/06/2022 09:32
Conclusos para julgamento
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02/06/2022 08:50
Juntada de réplica à contestação
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28/05/2022 00:26
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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28/05/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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19/05/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800801-19.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ALAIDE TRINDADE MEIRELES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - OAB/MA 23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC)." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 18 de Maio de 2022.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
18/05/2022 07:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 09:38
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 14/03/2022 23:59.
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10/03/2022 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2022 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2022 07:20
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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26/02/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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24/02/2022 11:07
Conclusos para despacho
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21/02/2022 11:12
Juntada de petição
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14/02/2022 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 15:46
Conclusos para despacho
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27/01/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
05/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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