TJMA - 0801169-22.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2022 18:15
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2022 20:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE em 18/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 01:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE em 07/06/2022 23:59.
-
08/07/2022 02:10
Publicado Intimação em 04/07/2022.
-
08/07/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801169-22.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE Rua Boa Esperança, sn, Condomínio Graphos Residence, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE Endereço:CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE Rua Boa Esperança, sn, Condomínio Graphos Residence, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, homologando o acordo, nos termos do ar. 48&, II, “b”, CPC/15. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos. São Luís(MA)/ data do sistema. MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Respondendo pelo 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 30/06/2022 -
30/06/2022 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 19:17
Audiência Conciliação não-realizada para 24/06/2022 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
24/06/2022 19:17
Homologada a Transação
-
23/06/2022 10:28
Juntada de petição
-
13/06/2022 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 01:42
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
02/06/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
27/05/2022 00:32
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
27/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
23/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0801169-22.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE Rua Boa Esperança, sn, Condomínio Graphos Residence, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 24/06/2022 10:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22051418522727500000062592498 INICIAL GRAPHOS X DANNYELLE Documento Diverso 22051418522731900000062592499 Convenção Graphos Documento Diverso 22051418522737600000062592500 Regimento interno graphos Documento Diverso 22051418522755700000062592501 cartão CNPJ Documento Diverso 22051418522764500000062592502 procuração graphos Documento Diverso 22051418522769000000062592503 RG SINDICO Documento Diverso 22051418522774600000062592504 ATA DE ELEIÇÃO DO SÍNDICO (2020 - 2021) Documento Diverso 22051418522778900000062592505 ATA DE DEFINIÇÃO DE HONORÁRIOS Documento Diverso 22051418522786000000062592506 Ata da taxa 170 Documento Diverso 22051418522793800000062592507 Certidão Certidão 22051610292658400000062626443 Citação Citação 22051709261528700000062715526 Intimação Intimação 22051709261555700000062715527 Certidão Certidão 22052015473981900000063062340 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDICARLOS LOPES DE SOUSA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 20 de maio de 2022 EDICARLOS LOPES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
20/05/2022 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 15:52
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 15:49
Audiência Conciliação redesignada para 24/06/2022 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
20/05/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0801169-22.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE Rua Boa Esperança, sn, Condomínio Graphos Residence, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : DANNYELLE GALVÃO Rua Boa Esperança, SN, bloco 13, apt 301, Condomínio Graphos Residence, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 13/09/2022 09:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22051418522727500000062592498 INICIAL GRAPHOS X DANNYELLE Documento Diverso 22051418522731900000062592499 Convenção Graphos Documento Diverso 22051418522737600000062592500 Regimento interno graphos Documento Diverso 22051418522755700000062592501 cartão CNPJ Documento Diverso 22051418522764500000062592502 procuração graphos Documento Diverso 22051418522769000000062592503 RG SINDICO Documento Diverso 22051418522774600000062592504 ATA DE ELEIÇÃO DO SÍNDICO (2020 - 2021) Documento Diverso 22051418522778900000062592505 ATA DE DEFINIÇÃO DE HONORÁRIOS Documento Diverso 22051418522786000000062592506 Ata da taxa 170 Documento Diverso 22051418522793800000062592507 Certidão Certidão 22051610292658400000062626443 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 17 de maio de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
17/05/2022 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 18:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/09/2022 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
14/05/2022 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2022
Ultima Atualização
01/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800245-32.2022.8.10.0008
Cheila Goncala Soares Costa Leite
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Rondney Melo da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/03/2022 09:16
Processo nº 0813655-52.2020.8.10.0001
Flavio Martins Silva
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Renato Fioravante do Amaral
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/03/2021 20:29
Processo nº 0813655-52.2020.8.10.0001
Flavio Martins Silva
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Renato Fioravante do Amaral
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/05/2020 12:08
Processo nº 0836512-29.2019.8.10.0001
Pitagoras - Sistema de Educacao Superior...
Instituto de Protecao e Defesa do Consum...
Advogado: Jessica de Fatima Ribeiro Ferreira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/03/2021 11:23
Processo nº 0836512-29.2019.8.10.0001
Pitagoras - Sistema de Educacao Superior...
Instituto de Protecao e Defesa do Consum...
Advogado: Jessica de Fatima Ribeiro Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/09/2019 14:35