TJMA - 0802952-71.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2022 21:27
Arquivado Definitivamente
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12/07/2022 21:27
Transitado em Julgado em 09/06/2022
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11/07/2022 13:51
Decorrido prazo de RAINON SILVA ABREU em 09/06/2022 23:59.
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11/07/2022 13:51
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 09/06/2022 23:59.
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27/05/2022 00:39
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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27/05/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0802952-71.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Perdas e Danos] REQUERENTE: ARTUR DE SOUSA LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAINON SILVA ABREU - MA19275 REQUERIDO: BANCO CETELEM Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A SENTENÇA Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na forma prevista no parágrafo único do artigo 200, do Código de Processo Civil, a desistência formulada pela parte autora, nos autos desta demanda, independente da oitiva da parte ré.
Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, item VIII, do diploma legal supracitado. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Imperatriz, 13 de Maio de 2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
17/05/2022 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 17:10
Extinto o processo por desistência
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12/05/2022 17:41
Conclusos para julgamento
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12/05/2022 17:40
Juntada de termo
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12/05/2022 17:12
Juntada de petição
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29/04/2022 09:29
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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29/04/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2022 15:13
Juntada de Certidão
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16/04/2022 02:56
Juntada de petição
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16/04/2022 01:18
Juntada de petição
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16/04/2022 00:46
Juntada de petição
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13/04/2022 09:39
Decorrido prazo de ARTUR DE SOUSA LIMA em 12/04/2022 23:59.
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29/03/2022 12:18
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 23/03/2022 23:59.
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24/03/2022 10:15
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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24/03/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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18/03/2022 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 09:06
Juntada de Certidão
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17/03/2022 14:44
Decorrido prazo de ARTUR DE SOUSA LIMA em 15/03/2022 23:59.
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27/02/2022 13:47
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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27/02/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2022 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 14:17
Conclusos para despacho
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03/02/2022 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
12/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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