TJMA - 0803107-51.2021.8.10.0059
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2022 16:17
Arquivado Definitivamente
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07/07/2022 17:28
Decorrido prazo de RICARDO DE CASTRO DIAS em 02/06/2022 23:59.
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03/06/2022 14:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/06/2022 09:00 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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27/05/2022 00:41
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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27/05/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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18/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0803107-51.2021.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO VILLAGE JARDINS V Requerido(a): ACLESSIO CARREIRO DA SILVA Intimação do Advogado RICARDO DE CASTRO DIAS - OAB MA10341 de inteiro teor de Sentença adiante transcrita: Dispensado o relatório ( art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95). Trata-se de pedido de desistência do feito, conforme formulado pelo(a) requerente (ID n° ). No caso em apreço, não há impedimento legal para a desistência da ação, independentemente da concordância do réu.
Segundo o disposto no Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)”. Diante do exposto, HOMOLOGO o PEDIDO DE DESISTÊNCIA pelos fundamentos do art. 485, VIII do CPC, e via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. P.R.I. Observadas as formalidades legais, Arquivem-se. São José de Ribamar, 25 de março de 2022. Juíza Lavínia Helena Macedo Coelho Respondendo pelo 2º JECCrim de São José de Ribamar São Jose de Ribamar, 17 de maio de 2022 Antonio Agenor Gomes Juiz Titular do 2º JECCrim de São José de Ribamar -
17/05/2022 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 08:37
Extinto o processo por desistência
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23/03/2022 14:54
Conclusos para julgamento
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23/03/2022 14:54
Juntada de termo
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16/03/2022 11:34
Juntada de petição
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03/03/2022 09:57
Juntada de termo
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26/01/2022 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2021 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/11/2021 11:46
Juntada de Certidão
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23/11/2021 16:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/06/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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23/11/2021 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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