TJMA - 0802070-35.2019.8.10.0131
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2022 11:34
Baixa Definitiva
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10/06/2022 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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10/06/2022 11:34
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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10/06/2022 03:30
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 09/06/2022 23:59.
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10/06/2022 03:30
Decorrido prazo de GISELE MUNIZ DA SILVA DUARTE em 09/06/2022 23:59.
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10/06/2022 02:32
Decorrido prazo de CAETANO LORETTE DUARTE NETTO em 09/06/2022 23:59.
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19/05/2022 00:56
Publicado Intimação de acórdão em 19/05/2022.
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19/05/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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18/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0802070-35.2019.8.10.0131 RECORRENTE: JOEDILSON SILVA COSTA Advogados/Autoridades do(a) RECORRENTE: GISELE MUNIZ DA SILVA DUARTE - MA17209-A, CAETANO LORETTE DUARTE NETTO - MA13321-A RECORRIDO: EQUATORIAL ENERGIA S/A REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA EQUATORIAL Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 16857359 - Acórdão.
PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais.
Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
IMPERATRIZ - MA, 17 de maio de 2022.
KARENNINA GOMES FERRAZ GRAGNANIN Servidor da Justiça -
17/05/2022 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 16:50
Conhecido o recurso de JOEDILSON SILVA COSTA - CPF: *12.***.*00-06 (RECORRENTE) e Equatorial Energia S/A (RECORRIDO) e não-provido
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23/03/2022 10:33
Deliberado em Sessão - Retirado
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09/03/2022 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/03/2022 22:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/03/2022 22:45
Pedido de inclusão em pauta
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05/03/2022 22:45
Conclusos para decisão
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12/02/2022 08:53
Decorrido prazo de CAETANO LORETTE DUARTE NETTO em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 08:53
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 08:53
Decorrido prazo de GISELE MUNIZ DA SILVA DUARTE em 11/02/2022 23:59.
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07/02/2022 08:00
Publicado Intimação de pauta em 04/02/2022.
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07/02/2022 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 20:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 18:09
Recebidos os autos
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30/07/2020 18:09
Conclusos para decisão
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30/07/2020 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
17/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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