TJMA - 0801849-66.2022.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
25/09/2025 02:16
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
23/09/2025 16:28
Juntada de petição
-
23/09/2025 07:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 12:04
Desentranhado o documento
-
22/08/2025 12:04
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
-
22/08/2025 09:39
Juntada de petição
-
30/06/2025 00:09
Decorrido prazo de ALZIRA ALVES DE MIRANDA em 17/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
29/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
28/06/2025 02:15
Publicado Citação em 28/05/2025.
-
28/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 11:26
Juntada de Edital
-
23/05/2025 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 13:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/05/2025 13:35
Outras Decisões
-
13/03/2025 11:13
Juntada de contestação
-
29/11/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 15:00
Juntada de petição
-
31/10/2024 12:46
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 16:01
Juntada de contestação
-
07/10/2024 01:50
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 12:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/07/2024 20:03
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 04:05
Decorrido prazo de ALZIRA ALVES DE MIRANDA em 27/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 20:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 17:58
Juntada de embargos de declaração
-
05/05/2024 11:03
Juntada de contestação
-
02/05/2024 01:10
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2023 10:30
Juntada de contestação
-
28/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801849-66.2022.8.10.0060 REQUERENTE: ALZIRA ALVES DE MIRANDA Advogado(s) da reclamante: MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO (OAB 8526-PI), ISADORA SANTOS LUZ LEAL NEIVA (OAB 15149-PI), REGINALDO ANTONIO LEAL FILHO (OAB 20148-PI) REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL CARTOES Advogado do reclamado: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 17023-BA) DESPACHO Na espécie sub examine, entendo cabível o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Não obstante, considerando que o presente processo se encontra concluso para Decisão de saneamento, bem como o disposto no art. 12, caput, do Digesto Processual Civil, segundo o qual deve ser preferencialmente observada a ordem cronológica de conclusão para os Juízes e Tribunais proferirem sentença ou acórdão, DETERMINO QUE OS AUTOS VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Timon/MA, Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon -
27/11/2023 14:39
Conclusos para julgamento
-
27/11/2023 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 17:22
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 08:48
Decorrido prazo de REGINALDO ANTONIO LEAL FILHO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 08:48
Decorrido prazo de ISADORA SANTOS LUZ LEAL NEIVA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 08:48
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 08:14
Decorrido prazo de REGINALDO ANTONIO LEAL FILHO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 08:14
Decorrido prazo de ISADORA SANTOS LUZ LEAL NEIVA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 08:14
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO em 20/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
15/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801849-66.2022.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALZIRA ALVES DE MIRANDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ISADORA SANTOS LUZ LEAL NEIVA - PI15149, MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO - PI8526, REGINALDO ANTONIO LEAL FILHO - PI20148 REU: BANCO DAYCOVAL CARTOES Advogado/Autoridade do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Em sua contestação de Id. 69720165, a parte demandada postula a retificação do polo passivo da lide, aduzindo que deve constar como requerido o Banco Votorantim S.A.
Devidamente intimada para réplica, a parte autora se manteve inerte, vide Id. 73563130.
Na espécie, entendo aplicável ao caso em apreço a hipótese normativa prevista no arts. 338 do CPC.
Acerca do tema, acosto o seguinte julgado: DIREITO CIVIL.
AÇÃO SOB RITO ESPECIAL. lEI 13.188/2015.
DIREITO DE RESPOSTA.
MATÉRIA DIVULGADA POR VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.
CONTESTAÇÃO. iLEGITIMIDADE PASSIVA.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO CASSADA.1.Havendo norma especial relativa ao procedimento do direito de resposta, no que esta for silente, aplicam-se supletivamente ao caso as disposições do Código de Processo Civil, consoante estabelecido no § 2º do seu art. 1.046.2.
Alegada, na contestação, ilegitimidade passiva, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu, nos termos do art. 338 do CPC. 3.Cassada a sentença, determina-se o retorno dos autos à instância de origem para prosseguimento. 4.Recurso provido para acolher a preliminar e cassar a sentença.
Prejudicado o exame do mérito. (Acórdão 1015057, 20160110873240APC, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 27/4/2017, publicado no DJE: 22/5/2017.
Pág.: 920/930) Por conseguinte, faculto à demandante, no prazo de 15 (quinze) dias, a alteração da inicial para substituição do requerido, podendo se manifestar especificamente sobre o pleito do réu de alteração do polo passivo da causa.
Intimem-se.
Timon/MA, 22 de março de 2023.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon.
Aos 23/03/2023, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
23/03/2023 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 08:25
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 13:08
Decorrido prazo de ISADORA SANTOS LUZ LEAL NEIVA em 08/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 13:04
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO em 08/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 08:50
Decorrido prazo de REGINALDO ANTONIO LEAL FILHO em 08/08/2022 23:59.
-
17/07/2022 06:57
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
17/07/2022 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801849-66.2022.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALZIRA ALVES DE MIRANDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ISADORA SANTOS LUZ LEAL NEIVA - PI15149, MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO - PI8526, REGINALDO ANTONIO LEAL FILHO - PI20148 REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Timon/MA,4 de julho de 2022 SYNARA MARIA BRITO SA LEAL Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon.
Aos 13/07/2022, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
13/07/2022 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 17:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/06/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 16:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/06/2022 16:30, Central de Videoconferência.
-
22/06/2022 16:49
Conciliação infrutífera
-
22/06/2022 00:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
21/06/2022 16:35
Juntada de contestação
-
30/05/2022 00:47
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
30/05/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:00
Intimação
Processo: 0801849-66.2022.8.10.0060 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ALZIRA ALVES DE MIRANDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ISADORA SANTOS LUZ LEAL NEIVA - PI15149, MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO - PI8526, REGINALDO ANTONIO LEAL FILHO - PI20148 Requerido: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023-A DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIMON/MA, DRA.
SUSI PONTES DE ALMEIDA, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S), ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 22/06/2022 16:30 A SER REALIZADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA PELA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DE SÃO LUÍS-MA, NOS TERMOS DA (O) DESPACHO/DECISÃO DE ID 66283506 E CARTA CONVITE DE ID Nº 66907278.
Aos 18/05/2022, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Timon (MA), Quarta-feira, 18 de Maio de 2022.
CATARINA SOARES WOLLMANN Técnico Judiciário -
18/05/2022 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2022 10:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/05/2022 10:40
Expedição de Carta.
-
15/05/2022 10:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2022 16:30, Central de Videoconferência.
-
10/05/2022 14:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
10/05/2022 14:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2022 10:00, 2º CEJUSC de Timon - IESM.
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06/05/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 18:39
Conclusos para despacho
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20/04/2022 02:42
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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20/04/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 08:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/04/2022 07:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 14:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2022 10:00, 2º CEJUSC de Timon - IESM.
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06/04/2022 14:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/03/2022 08:34
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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