TJMA - 0804403-88.2021.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2021 08:04
Arquivado Definitivamente
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11/06/2021 11:20
Transitado em Julgado em 02/06/2021
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02/06/2021 18:20
Decorrido prazo de ASSIS CORREA MOREIRA NETO em 01/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 18:20
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 01/06/2021 23:59:59.
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11/05/2021 01:28
Publicado Intimação em 11/05/2021.
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11/05/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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07/05/2021 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2021 09:43
Juntada de desbloqueio RENAJUD
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05/05/2021 15:17
Julgado procedente o pedido
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03/05/2021 10:00
Conclusos para decisão
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19/04/2021 21:41
Juntada de petição
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19/04/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0804403-88.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/SP192649 REU: MARIA DE FATIMA GARCES BATISTA Advogado do(a) REU: ASSIS CORREA MOREIRA NETO - OAB/MA20034 DESPACHO Intimem-se a requerida para que, em cinco dias, se manifeste sobre a petição id. 43727445, especialmente quanto ao aviso de recebimento dela constante.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz Mário Márcio de Almeida Sousa -
16/04/2021 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 09:35
Conclusos para julgamento
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08/04/2021 11:30
Juntada de petição
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29/03/2021 12:45
Juntada de petição
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17/03/2021 08:14
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GARCES BATISTA em 16/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 00:51
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0804403-88.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/SP 192649 REU: MARIA DE FATIMA GARCES BATISTA Advogado do(a) REU: ASSIS CORREA MOREIRA NETO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) Contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís,8 de março de 2021.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271 -
11/03/2021 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 07:02
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 08/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 17:49
Juntada de Ato ordinatório
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02/03/2021 18:05
Juntada de contestação
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23/02/2021 10:06
Juntada de diligência
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23/02/2021 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2021 10:03
Juntada de diligência
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11/02/2021 01:48
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 11:48
Juntada de bloqueio RENAJUD
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10/02/2021 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0804403-88.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OABSP192649 REU: MARIA DE FATIMA GARCES BATISTA Pede a parte autora a concessão da medida liminar a fim de se proceder à busca e apreensão dos bens alienados fiduciariamente (veículo Volkswagen, modelo Novo GOl TL MBV, chassi n.º 9BWAB45U0HT067523, ano/modelo 2016/2017, cor branca, placa PST5364, renavam *11.***.*50-80) em razão do inadimplemento da parte requerida em contrato de alienação fiduciária que culminou no alegado débito de R$14.787,18 (catorze mil setecentos e oitenta e sete reais e dezoito centavos).
Decido.
A inicial está acompanhada da prova da existência do contrato de alienação fiduciária, planilha de débito, prova da notificação e da mora da parte ré, não purgada mesmo depois de regularmente notificada para fazê-lo.
Defiro o pedido de busca e apreensão do veículo financiado, descrito na petição inicial, que será depositado com representante/preposto do autor em São Luís/MA nos termos indicados nos autos, mediante compromisso e sob as penalidades legais.
Cumprida a liminar, cite-se a parte ré para, querendo, oferecer resposta ao pedido contra si formulado, no prazo de 15 (quinze) dias execução da liminar, cientificando-a que poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual a posse do bem lhe será restituída, e que transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Deve o Oficial de Justiça encarregado da diligência, quando da efetivação da medida, entregar cópia do mandado e do respectivo auto ao fiel depositário judicial.
Serve esta decisão de MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO e de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Proceda-se à restrição na base de dados do Renavam.
Intime-se.
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
09/02/2021 21:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 23:02
Expedição de Mandado.
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06/02/2021 10:06
Concedida a Medida Liminar
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05/02/2021 16:08
Conclusos para decisão
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05/02/2021 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
19/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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