TJMA - 0800696-13.2021.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:18
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 00:18
Decorrido prazo de LUISA DO NASCIMENTO BUENO LIMA em 30/07/2025 23:59.
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25/07/2025 09:15
Juntada de petição
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08/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 03:33
Conclusos para despacho
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01/05/2025 03:33
Juntada de Certidão
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21/12/2024 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 17:51
Conclusos para despacho
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29/10/2024 17:51
Juntada de Certidão
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15/03/2024 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2022 11:20
Audiência Conciliação realizada para 20/06/2022 11:00 Vara Única de Senador La Roque.
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16/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Proc. n. 0800696-13.2021.8.10.0131 AUTOR: ANTONIA DA SILVA CONCEICAO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUISA DO NASCIMENTO BUENO LIMA - MA10092-A, WILCILENE CARNEIRO DA SILVA - MA19092-A REU: EMPRESA VIVO DESPACHO Considerando a Semana Estadual de Conciliação promovida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em virtude de ser medida amplamente difundida pelo Código de Processo Civil, entendo pela designação de audiência de conciliação. Destarte, Designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 20/06/2022 às 11h00min, nos termos do art. 334 do novo Código de Processo Civil, a ser realizada por meio de videoconferência acessando o link da sala de audiência virtual da comarca de Senador La Rocque/MA.
Intimem-se as partes. Advirtam-se as partes no ato da citação e intimação que o não comparecimento injustificado do autor ou dos réus à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (NCPC, art. 334, §8º).
Ademais, determino que a secretaria disponibilize o link da sala de audiência com as devidas instruções para seu acesso.
Advirta-se às partes que aquele que não possuírem recursos tecnológicos para participar da audiência virtual devem comparecer na sala de audiências deste Juízo, portando comprovante de vacinação contra Coronavírus, nos termos da portaria GP 482022 do TJ/MA, para adentrarem ao Fórum.
Cumpra-se.
Senador La Rocque/MA, data da assinatura. HUGGO ALVES ALBARELLI FERREIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Senador La Rocque/MA -
15/05/2022 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2022 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2022 12:13
Juntada de Certidão
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15/05/2022 12:12
Audiência Conciliação designada para 20/06/2022 11:00 Vara Única de Senador La Roque.
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10/05/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 12:56
Conclusos para despacho
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09/09/2021 16:30
Não Concedida a Medida Liminar
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20/05/2021 16:58
Conclusos para decisão
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20/05/2021 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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