TJMA - 0803427-04.2021.8.10.0059
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2022 13:53
Arquivado Definitivamente
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26/10/2022 13:52
Transitado em Julgado em 26/10/2022
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08/07/2022 02:18
Decorrido prazo de CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO em 03/06/2022 23:59.
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05/07/2022 15:43
Juntada de termo
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01/07/2022 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2022 01:05
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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30/05/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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19/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0803427-04.2021.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO TURU Requerido(a): ERIVALDO SOUSA SARAIVA Intimação dos Advogados CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO - OAB MA21545 de inteiro teor de Sentença adiante transcrita: Dispensado o relatório ( art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95). Trata-se de pedido de desistência do feito, conforme formulado pelo(a) requerente (ID n° ). No caso em apreço, não há impedimento legal para a desistência da ação, independentemente da concordância do réu. Segundo o disposto no Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)”. Diante do exposto, HOMOLOGO o PEDIDO DE DESISTÊNCIA pelos fundamentos do art. 485, VIII do CPC, e via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. P.R.I. Observadas as formalidades legais, Arquivem-se. São José de Ribamar, 29 de março de 2022. Juíza Lavínia Coelho Respondendo pelo 2º JECCrim de São José de Ribamar Sao Jose de RIbamar, 18 de maio de 2022 Antonio Agenor Gomes Juiz de Direito Titular do 2º JECCrim de São José de Ribamar -
18/05/2022 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2022 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 08:44
Extinto o processo por desistência
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28/03/2022 19:50
Conclusos para julgamento
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28/03/2022 19:50
Juntada de termo
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26/03/2022 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2022 14:43
Juntada de diligência
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21/03/2022 18:15
Juntada de petição
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09/03/2022 15:16
Expedição de Mandado.
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24/02/2022 15:30
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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24/02/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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14/02/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 14:27
Conclusos para despacho
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11/02/2022 14:26
Juntada de termo
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11/02/2022 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 09:40
Conclusos para despacho
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25/01/2022 00:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/01/2022 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2021 14:16
Conclusos para despacho
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21/12/2021 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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