TJMA - 0803837-74.2020.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2022 16:34
Arquivado Definitivamente
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22/06/2022 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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22/06/2022 16:18
Realizado cálculo de custas
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28/03/2022 12:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/03/2022 12:45
Juntada de Certidão
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14/03/2022 11:43
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 08/03/2022 23:59.
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20/12/2021 06:01
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC...
Processo: 0803837-74.2020.8.10.0034 Requerente: MARIA ROZIMAR DA SILVA Advogado (a): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 Requerido:BANCO BRADESCO SA Advogado (a) : Advogado/Autoridade do(a) REU: Dr.
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - OAB/MA 11442-A FINALIDADE: Intimação do advogado da parte requerida: Advogado/Autoridade do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - OAB/MA 11442-A , para " no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento das custas processuais ID: 58063899 no valor de R$ 318,52 (Trezentos e dezoito reais e cinquenta e dois centavos), sob pena de inscrição no FERJ" .
Dado e passado nesta cidade de Codó, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021.
Eu, Suelen dos Santos França, Secretária Judicial da 2ª Vara, subscrevi e assino de ordem do MM.
Juiz Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA.
Suelen dos Santos França Secretária Judicial da 2ª Vara -
15/12/2021 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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13/12/2021 13:14
Realizado cálculo de custas
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16/11/2021 16:35
Juntada de Certidão
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26/06/2021 18:20
Juntada de termo
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17/06/2021 23:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/06/2021 23:40
Juntada de Certidão
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28/05/2021 09:27
Expedição de Informações pessoalmente.
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28/05/2021 09:09
Juntada de Alvará
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27/05/2021 20:21
Juntada de petição
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19/05/2021 13:29
Juntada de Certidão
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26/03/2021 09:15
Juntada de Certidão
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12/03/2021 08:05
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 11/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 08:05
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 11/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 09:53
Expedição de Informações pessoalmente.
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05/03/2021 08:49
Juntada de Alvará
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05/03/2021 08:06
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/02/2021 00:42
Publicado Intimação em 18/02/2021.
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18/02/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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17/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
Proc. nº 0803837-74.2020.8.10.0034 Requerente: AUTOR: MARIA ROZIMAR DA SILVA Advogado: Dr. Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES OAB: PI19598 Requerido: REU: BANCO BRADESCO SA Advogado: Dr. Advogado(s) do reclamado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES OAB MA11442-A FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes, Dr. Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - OAB: PI19598 e Dr. Advogado(s) do reclamado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES OAB MA11442-A, para tomar conhecimento da Sentença proferida por este Juízo, cujo dispositivo é do teor seguinte: SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, onde constam como credor MARIA ROZIMAR DA SILVA, e como devedor BANCO BRADESCO S.A, partes individualizadas nos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 924, II e 771, caput, ambos do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada em favor da exequente .
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. CODÓ-MA , DATA DO SISTEMA. Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito -
16/02/2021 15:43
Juntada de petição
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16/02/2021 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2021 09:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/02/2021 14:02
Juntada de petição
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06/02/2021 08:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 08:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:42
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 21/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:42
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 21/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:44
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 22/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:44
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 22/01/2021 23:59:59.
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02/02/2021 09:54
Conclusos para despacho
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02/02/2021 09:54
Transitado em Julgado em 22/01/2021
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27/01/2021 15:25
Juntada de petição
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04/12/2020 17:02
Juntada de aviso de recebimento
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30/11/2020 02:17
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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28/11/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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26/11/2020 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2020 10:15
Julgado procedente o pedido
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04/11/2020 18:08
Conclusos para julgamento
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04/11/2020 18:08
Juntada de Certidão
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29/10/2020 11:02
Juntada de petição
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22/10/2020 15:36
Juntada de contestação
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18/09/2020 12:47
Juntada de Certidão
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09/09/2020 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/09/2020 22:16
Juntada de petição
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07/09/2020 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2020 14:28
Conclusos para despacho
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07/09/2020 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2020
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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