TJMA - 0809150-50.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Lourival de Jesus Serejo Sousa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 10:22
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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15/07/2025 18:31
Juntada de petição
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21/05/2025 01:44
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 15/05/2025 23:59.
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20/05/2025 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2025 16:31
Juntada de petição
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26/04/2025 00:05
Publicado Acórdão (expediente) em 22/04/2025.
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26/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/04/2025 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 16:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/04/2025 12:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/04/2025 12:23
Juntada de Certidão
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18/03/2025 10:32
Juntada de petição
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07/03/2025 16:26
Juntada de petição
-
07/03/2025 14:13
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2025 18:53
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
17/02/2025 18:52
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
-
07/12/2024 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 16:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/12/2024 10:04
Juntada de petição
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29/11/2024 00:21
Publicado Despacho (expediente) em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 13:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
15/11/2024 18:28
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 15:01
Juntada de petição
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30/10/2024 14:07
Juntada de embargos de declaração (1689)
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18/10/2024 00:16
Publicado Acórdão (expediente) em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 21:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/10/2024 21:38
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 10:39
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - CNPJ: 04.***.***/0001-74 (AGRAVANTE) e não-provido
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10/10/2024 10:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/10/2024 10:54
Juntada de Certidão
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07/10/2024 17:15
Juntada de petição
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07/10/2024 11:35
Juntada de parecer do ministério público
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27/09/2024 12:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/09/2024 11:53
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/09/2024 08:20
Recebidos os autos
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11/09/2024 08:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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11/09/2024 08:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/03/2024 12:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/03/2024 12:25
Juntada de parecer do ministério público
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05/03/2024 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 12:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/02/2024 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 14/02/2024 23:59.
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09/02/2024 16:59
Juntada de contrarrazões
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23/01/2024 01:22
Publicado Decisão (expediente) em 22/01/2024.
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23/01/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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22/01/2024 11:18
Juntada de malote digital
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15/01/2024 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2024 09:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/06/2022 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 10/06/2022 23:59.
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08/06/2022 18:13
Juntada de petição
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20/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 20/05/2022.
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20/05/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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19/05/2022 00:00
Intimação
___________________________________________________________________________ Agravo de Instrumento N.º 0809150-50.2022.8.10.0000 RELATOR :DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Agravante : Estado do Maranhão Procurador : Antonio Carlos Da Rocha Júnior Agravado : Ricardo Araujo de Sousa Advogados : Manuella Sampaio Gallas Santo Costa - OAB MA8349-A e outro DECISÃO Compulsando os autos, verifico que foi interposto o recurso de Apelação Cível de n.º 58987/2014, anterior ao presente recurso e referente à mesma relação jurídica de origem, o qual foi distribuído à relatoria do Eminente Des.
Lourival de Jesus Serejo Sousa, perante a Terceira Câmara Cível, e por ele julgado (ID 57629738 – fls. 96-102 dos autos de origem).
Assim, aduzem os arts. 293, §8º C/C 327, I que: Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. § 8º A prevenção permanece no órgão julgador originário, cabendo a distribuição ao seu sucessor, observadas as regras de conexão, se o relator deixar o Tribunal ou for removido de Câmara. Art. 327.
São juízes certos: I - os que tiverem proferido nos autos decisões interlocutórias ou monocráticas de mérito, salvo se na condição de substituto convocado; Assim, resta caracterizado o instituto da prevenção, na figura do juiz certo, consoante expressa determinação dos artigos supra transcritos, sendo, inclusive, imperioso mencionar que o Des.
Lourival de Jesus Serejo Sousa, após o cargo de direção, retornou ao seu órgão julgador originário, qual seja, a Terceira Câmara Cível.
Posto isso, reconhecendo a incompetência desta relatoria para processar e julgar o presente recurso, determino que o feito seja remetido à Coordenadoria de distribuição para os devidos fins, a fim de ser respeitada a relação de prevenção quanto ao Desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa, dando-se baixa nos registros pertinentes.
Cumpra-se.
Publique-se.
São Luís (MA), 17 de maio de 2022. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator Drop here! -
18/05/2022 12:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/05/2022 12:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/05/2022 12:51
Juntada de Certidão
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18/05/2022 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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18/05/2022 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 15:14
Determinação de redistribuição por prevenção
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06/05/2022 19:09
Conclusos para decisão
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06/05/2022 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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