TJMA - 0809040-22.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Luiz Gonzaga Almeida Filho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2022 07:29
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2022 07:29
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
28/04/2022 04:48
Decorrido prazo de J.BRITO BARROZO COMERCIO - ME em 27/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 04:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 04:48
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DE LIMA em 27/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 04:29
Decorrido prazo de JOSE BRITO BARROZO em 27/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 01:47
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DE LIMA em 22/04/2022 23:59.
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23/04/2022 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 01:46
Decorrido prazo de JOSE BRITO BARROZO em 22/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 01:46
Decorrido prazo de J.BRITO BARROZO COMERCIO - ME em 22/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 01:23
Publicado Decisão (expediente) em 31/03/2022.
-
31/03/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 12:21
Juntada de malote digital
-
29/03/2022 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 09:43
Prejudicado o recurso
-
28/03/2022 00:21
Publicado Despacho (expediente) em 28/03/2022.
-
26/03/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 12:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/03/2022 12:31
Desentranhado o documento
-
24/03/2022 12:31
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2022 12:31
Desentranhado o documento
-
24/03/2022 12:31
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2022 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 03:30
Decorrido prazo de JOSE BRITO BARROZO em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 03:30
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DE LIMA em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 03:30
Decorrido prazo de J.BRITO BARROZO COMERCIO - ME em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/03/2022 23:59.
-
02/03/2022 17:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
02/03/2022 15:47
Juntada de petição
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25/02/2022 00:52
Publicado Decisão (expediente) em 25/02/2022.
-
25/02/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 12:04
Juntada de malote digital
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17/01/2022 19:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/05/2021 00:28
Decorrido prazo de JOSE BRITO BARROZO em 28/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 15:51
Juntada de aviso de recebimento
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03/05/2021 15:09
Juntada de aviso de recebimento
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09/03/2021 00:33
Decorrido prazo de J.BRITO BARROZO COMERCIO - ME em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DE LIMA em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 00:26
Decorrido prazo de JOSE BRITO BARROZO em 08/03/2021 23:59:59.
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11/02/2021 00:13
Publicado Despacho (expediente) em 11/02/2021.
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10/02/2021 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2021 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2021 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO nº: 0809040-22.2020.8.10.0000 PROCESSO DE REFERÊNCIA: 0003867-74.2013.8.10.0039 AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: MARIANI CRISTINA PELAES BRAGA E OUTROS AGRAVADO: J.BRITO BARROZO COMERCIO - ME, JOSE BRITO BARROZO, ANTONIO RODRIGUES DE LIMA RELATOR: Desembargador LUIZ GONZAGA Almeida Filho DESPACHO Tendo em vista a matéria discutida nos autos, bem como a norma do § 2º do art. 300 do CPC, o qual permite a apreciação do pedido liminar após a manifestação da parte contrária, deixo para apreciar o requerimento de tutela provisória após a resposta do agravado.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.019, II CPC).
Cumpridas as diligências ora ordenadas, voltem-me conclusos.
Publique-se e CUMPRA-SE.
São Luís, 8 de fevereiro de 2021.
DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA Almeida Filho Relator -
09/02/2021 21:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2020 19:27
Conclusos para despacho
-
15/07/2020 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2020
Ultima Atualização
28/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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