TJMA - 0802600-16.2022.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 13:22
Baixa Definitiva
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30/01/2025 13:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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30/01/2025 13:20
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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30/01/2025 00:43
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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09/12/2024 00:20
Publicado Acórdão (expediente) em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 17:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/11/2024 17:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/11/2024 17:21
Juntada de Certidão
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20/11/2024 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 19/11/2024 23:59.
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06/11/2024 17:44
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 17:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2024 14:13
Recebidos os autos
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04/11/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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04/11/2024 14:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/08/2024 16:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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28/08/2023 17:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/08/2023 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:12
Publicado Despacho (expediente) em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0802600-16.2022.8.10.0040 EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ.
PROCURADOR (A): DANILO MACEDO MAGALHÃES.
EMBARGADO: FRANCISCO JOSÉ DA SILVA.
ADVOGADO (A): ANDERSON CAVALCANTE LEAL (OAB MA 11146).
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Ante o pedido de atribuição de efeitos infringentes ao embargos de declaração, determino a intimação da parte embargada para apresentar manifestação no prazo legal.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se São Luís, 16 de agosto de 2023.
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Relatora -
16/08/2023 18:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 19:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/07/2023 19:26
Juntada de embargos de declaração (1689)
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27/06/2023 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2023 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:06
Publicado Acórdão (expediente) em 02/06/2023.
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05/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 11:35
Conhecido o recurso de FRANCISCO JOSE DA SILVA - CPF: *44.***.*60-72 (REQUERENTE) e provido
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30/05/2023 15:34
Juntada de Certidão
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30/05/2023 15:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/05/2023 10:35
Juntada de petição
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23/05/2023 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 22/05/2023 23:59.
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08/05/2023 09:11
Conclusos para julgamento
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08/05/2023 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2023 08:55
Recebidos os autos
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08/05/2023 08:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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08/05/2023 08:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/03/2023 13:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/03/2023 08:18
Juntada de parecer do ministério público
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30/01/2023 00:36
Publicado Despacho (expediente) em 30/01/2023.
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28/01/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802600-16.2022.8.10.0040 APELANTE: FRANCISCO JOSÉ DA SILVA.
ADVOGADO (A): ANDERSON CAVALCANTE LEAL (OAB MA 11146).
APELADO (A): MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ.
PROCURADOR (A): DANILO MACEDO MAGALHÃES.
RELATOR SUBSTITUTO: DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS.
DESPACHO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, tais como o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a tempestividade, conheço o recurso de apelação para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, nos termos dos arts. 1.010 e seguintes do CPC.
Não foram apresentadas contrarrazões.
Não havendo pedido antecipatório (art. 932, II, do CPC), encaminhe-se o processo à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC).
Após, devolva-me concluso.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 26 de janeiro de 2023.
Desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos Relator Substituto -
26/01/2023 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2023 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 09:17
Juntada de petição
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09/08/2022 08:50
Juntada de petição
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08/08/2022 16:41
Recebidos os autos
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08/08/2022 16:41
Conclusos para despacho
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08/08/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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