TJMA - 0816309-26.2019.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2021 10:32
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2021 10:26
Transitado em Julgado em 11/03/2021
-
02/03/2021 14:20
Juntada de petição
-
18/02/2021 00:34
Publicado Intimação em 18/02/2021.
-
18/02/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
-
17/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0816309-26.2019.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: BANCO GMAC S.A.
Advogado do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932 REQUERIDO: JOSILENE COSTA BRITO INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão a seguir transcrito(a): SENTENÇA BANCO GMAC S/A ajuizou a presente ação em face de JOSILENE COSTA BRITO, objetivando a apreensão do veículo descrito na exordial, alienado fiduciariamente a requerida, tudo conforme petição inicial e documentos.
Determinado a emenda da inicial, como se vê do despacho de Id. 25815855.
Oportunamente, os litigantes celebraram acordo extrajudicial para solução do litígio e pediram sua homologação, com a consequente extinção do feito, como se depreende da petição e do termo de Id. 37313790 e 37313824. É o breve relatório.
Decido. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Determino o desbloqueio de eventuais restrições no veículo objeto da lide, referente a este processo. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Cumpridas as diligências, arquive-se definitivamente o processo com baixa na distribuição, tendo em vista que as partes desistiram do prazo recursal. Imperatriz, 9 de novembro de 2020. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara Cível Imperatriz-MA, Terça-feira, 16 de Fevereiro de 2021.
JANAIRA COSTA DUMONT BELLO Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
16/02/2021 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 19:17
Homologada a Transação
-
06/11/2020 15:07
Conclusos para julgamento
-
27/10/2020 18:15
Juntada de petição
-
23/10/2020 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 19:09
Conclusos para julgamento
-
09/03/2020 19:08
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 22:08
Juntada de petição
-
04/12/2019 11:44
Juntada de petição
-
03/12/2019 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/11/2019 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 12:06
Conclusos para decisão
-
19/11/2019 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000810-04.2016.8.10.0052
M V Araujo &Amp; Cia LTDA
Instituto Nacional de Metrologia, Normal...
Advogado: Gilson Freitas Marques
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/04/2016 00:00
Processo nº 0801366-51.2021.8.10.0034
Maria Barbosa Santos de Menezes
Banco Bmg SA
Advogado: Denyo Daercio Santana do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/02/2021 13:16
Processo nº 0008865-77.2016.8.10.0040
Banco Gmac S/A
Willian Carvalho do Nascimento
Advogado: Mauro Sergio Franco Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/07/2016 00:00
Processo nº 0818774-28.2019.8.10.0001
Ana Beatriz Silva Pinheiro
Advogado: Joao Batista Muniz Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/05/2019 10:48
Processo nº 0838911-31.2019.8.10.0001
Banco Bradesco S.A.
M J C Mesquita - ME
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/09/2019 15:33