TJMA - 0800821-44.2021.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 17:58
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2022 23:06
Cancelada a Distribuição
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11/07/2022 09:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/06/2022 23:59.
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19/05/2022 07:05
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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19/05/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800821-44.2021.8.10.0207 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: JOSE ALVES DE PAIVA DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte demandante foi intimada a emendar a inicial conforme despacho de ID 47807334.
Todavia, conforme certificado nos autos, a parte exequente não comprovou o recolhimento das custas iniciais nos moldes da RESOL-GP – 932020.
Decido. Em decorrência do princípio da demanda, estatuído no art. 2º do Código de Processo Civil, assiste às partes o direito de provocar a tutela jurisdicional, objetivando a composição da lide através da instauração do processo.
Nessa senda, dispõe o artigo 290 do Código de Processo Civil que "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias".
No caso em tela, embora devidamente intimada, a parte requerente não juntou o comprovante do recolhimento de custas, muito menos apresentou qualquer justificativa.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil e artigo 149, §3º do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, determino à Secretaria Judicial que proceda ao cancelamento da distribuição.
Intimem-se. São Domingos do Maranhão (MA), Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022.
CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
16/05/2022 18:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 09:52
Determinado o cancelamento da distribuição
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11/02/2022 11:21
Conclusos para despacho
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13/09/2021 13:49
Juntada de petição
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27/08/2021 16:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/08/2021 23:59.
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26/07/2021 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 10:18
Conclusos para despacho
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16/06/2021 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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