TJMA - 0804449-41.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2022 08:24
Arquivado Definitivamente
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24/10/2022 07:40
Recebidos os autos
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24/10/2022 07:40
Juntada de despacho
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21/07/2022 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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12/07/2022 00:03
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/06/2022 23:59.
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08/07/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 18:07
Conclusos para decisão
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01/07/2022 16:17
Juntada de contrarrazões
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22/06/2022 06:54
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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22/06/2022 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 09:51
Juntada de Certidão
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09/06/2022 10:32
Juntada de apelação cível
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30/05/2022 04:27
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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30/05/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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30/05/2022 04:26
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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30/05/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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19/05/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0804449-41.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): DOMINGOS REIS MENDONCA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI 2338-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na ação.
Condeno a parte autora em custas e honorários, porém suspendo-lhe a exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.Cumpra-se.
Penalva (MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 18 de Maio de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
18/05/2022 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 20:03
Julgado improcedente o pedido
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01/04/2022 14:24
Juntada de petição
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24/03/2022 09:09
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 23/03/2022 23:59.
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23/03/2022 18:36
Conclusos para julgamento
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23/03/2022 18:36
Juntada de Certidão
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23/03/2022 09:02
Juntada de petição
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10/03/2022 09:41
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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10/03/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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10/03/2022 09:41
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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10/03/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 10:16
Conclusos para despacho
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16/02/2022 15:19
Juntada de petição
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16/02/2022 09:17
Publicado Intimação em 07/02/2022.
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16/02/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2021 04:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/12/2021 23:59.
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11/11/2021 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2021 19:14
Não Concedida a Medida Liminar
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09/11/2021 09:19
Conclusos para decisão
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09/11/2021 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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