TJMA - 0807820-18.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2023 15:17
Arquivado Definitivamente
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01/03/2023 15:16
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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23/01/2023 09:30
Juntada de petição
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08/12/2022 16:47
Juntada de petição
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02/12/2022 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 02/12/2022.
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02/12/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2022 13:46
Juntada de malote digital
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30/11/2022 07:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 10:15
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/11/2022 10:04
Juntada de Certidão
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17/08/2022 14:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/07/2022 12:30
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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26/07/2022 04:41
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 25/07/2022 23:59.
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24/06/2022 08:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 11:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/06/2022 11:52
Juntada de contrarrazões
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19/05/2022 02:20
Publicado Despacho (expediente) em 19/05/2022.
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19/05/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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18/05/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0807820-18.2022.8.10.0000 - PJE.
Agravante : Estado do Maranhão.
Procurador : João Victor Holanda do Amaral.
Agravado : Maurizene Oliveira Estrela.
Advogado : Não constituído.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior. D E S P A C H O A considerar o teor dos fatos postos em discussão neste agravo de instrumento, tenho, por medida de cautela, ser o caso de oportunizar o contraditório recursal para, então, analisar o pedido de atribuição do efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada, na forma do art. 1019, II, do Código de Processo Civil para, querendo, responder ao recurso, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Des.
Antonio Guerreiro Júnior RELATOR -
17/05/2022 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2022 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 14:10
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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