TJMA - 0840278-90.2019.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:07
Juntada de petição
-
21/03/2025 00:18
Decorrido prazo de BERNARDO SOUZA SANTOS em 20/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 16:29
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
06/03/2025 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 14:21
Juntada de ato ordinatório
-
14/01/2025 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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14/01/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 10:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/11/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 08:42
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 08:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/04/2022 11:57
Juntada de Certidão
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26/02/2022 21:12
Decorrido prazo de BERNARDO SOUZA SANTOS em 11/02/2022 23:59.
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29/01/2022 17:19
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/01/2022 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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17/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0840278-90.2019.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: BERNARDO SOUZA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: IURY ATAIDE VIEIRA - MA11069-A RÉU: EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Vistos, etc.
Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença ajuizado por BERNARDO SOUZA SANTOS em face do Estado do Maranhão cujo objeto é a cobrança de valores decorrentes de sentença proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0839400-73.2016.8.10.0001 que tramitou perante a 5ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
De acordo com o art. 516, II, do NCPC, o juízo competente para apreciar a execução/cumprimento de sentença será o mesmo juízo que processou e julgou a ação de conhecimento.
O próprio exequente solicitou a distribuição por dependência na Petição Inicial.
Dessa forma, declaro a incompetência deste Juízo para processar o feito e determino a remessa dos autos ao Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa para esta Unidade Jurisdicional.
Publique-se e intimem-se.
São Luís/MA, 17 de dezembro de 2021.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
14/01/2022 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 12:03
Declarada incompetência
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17/12/2021 11:17
Conclusos para decisão
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17/12/2021 09:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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17/12/2021 09:55
Juntada de Certidão
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19/03/2021 11:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/03/2021 12:54
Decorrido prazo de BERNARDO SOUZA SANTOS em 10/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 02:23
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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16/02/2021 20:08
Juntada de petição
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15/02/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0840278-90.2019.8.10.0001 AUTOR: BERNARDO SOUZA SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: IURY ATAIDE VIEIRA - MA11069 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte AUTORA para se manifestar sobre a certidão da Contadoria ID. 41055755 no prazo de 15 (quinze) dias.
Após manifestação, remeto os autos a Contadoria Judicial.
São Luís, 12 de fevereiro de 2021.
SAMIA RAQUEL MENDES BRAZ Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA -
12/02/2021 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 10:37
Juntada de Ato ordinatório
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11/02/2021 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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11/02/2021 17:14
Juntada de pendência de cálculo
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04/02/2021 14:25
Juntada de petição
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06/02/2020 10:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/02/2020 02:34
Decorrido prazo de BERNARDO SOUZA SANTOS em 04/02/2020 23:59:59.
-
15/12/2019 12:01
Juntada de petição
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04/12/2019 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/12/2019 15:53
Juntada de Ato ordinatório
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27/11/2019 13:00
Juntada de petição
-
03/10/2019 07:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/10/2019 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 11:21
Conclusos para despacho
-
30/09/2019 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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