TJMA - 0803619-02.2019.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:08
Decorrido prazo de STENIO FARIAS MARINHO em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2025 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2025 12:57
Juntada de Ofício
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27/05/2025 13:26
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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10/05/2025 00:13
Decorrido prazo de ADRIANO GALIZA MIRANDA em 07/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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06/04/2025 23:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2025 13:08
Homologado cálculo de contadoria
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13/11/2024 11:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/10/2024 10:46
Conclusos para decisão
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02/10/2024 10:45
Juntada de Certidão
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01/10/2024 07:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/09/2024 23:59.
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03/09/2024 09:41
Decorrido prazo de ADRIANO GALIZA MIRANDA em 02/09/2024 23:59.
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20/08/2024 04:09
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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20/08/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2024 10:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Timon.
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14/08/2024 10:29
Realizado Cálculo de Liquidação
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05/06/2024 10:13
Juntada de termo
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05/06/2024 10:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/06/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 21:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/01/2024 23:59.
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16/01/2024 17:10
Conclusos para decisão
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10/01/2024 16:12
Juntada de petição
-
06/12/2023 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2023 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 14:52
Juntada de petição
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22/03/2023 17:31
Juntada de petição
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08/03/2023 17:13
Conclusos para decisão
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08/12/2022 12:46
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/07/2022 19:32
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 22/07/2022 23:59.
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22/07/2022 18:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 18:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 05/07/2022 23:59.
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21/07/2022 21:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 29/06/2022 23:59.
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21/07/2022 21:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 29/06/2022 23:59.
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09/07/2022 00:47
Decorrido prazo de STENIO FARIAS MARINHO em 07/06/2022 23:59.
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06/07/2022 12:39
Juntada de aviso de recebimento
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15/06/2022 17:09
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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07/06/2022 15:24
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
06/06/2022 08:30
Desentranhado o documento
-
05/06/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
05/06/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 14:15
Expedição de Informações pessoalmente.
-
23/05/2022 14:14
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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23/05/2022 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2022 15:21
Juntada de Ofício
-
19/05/2022 15:20
Juntada de Ofício
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18/05/2022 01:04
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
18/05/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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13/05/2022 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2022 07:30
Outras Decisões
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08/03/2022 13:55
Conclusos para decisão
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08/03/2022 11:01
Juntada de petição
-
25/02/2022 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/02/2022 23:59.
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07/01/2022 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2021 18:38
Outras Decisões
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04/08/2021 12:41
Conclusos para despacho
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03/08/2021 15:57
Juntada de petição
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21/07/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 15:01
Conclusos para despacho
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08/06/2021 11:26
Transitado em Julgado em 21/05/2021
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01/06/2021 13:15
Juntada de petição
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27/05/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 11:09
Juntada de Alvará
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25/05/2021 09:09
Juntada de Certidão
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22/05/2021 02:59
Decorrido prazo de STENIO FARIAS MARINHO em 21/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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13/05/2021 11:02
Juntada de petição
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13/05/2021 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 13:54
Juntada de Ato ordinatório
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12/05/2021 13:54
Juntada de termo
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08/04/2021 10:48
Juntada de Petição
-
08/04/2021 10:48
Juntada de Petição
-
08/04/2021 00:23
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0803619-02.2019.8.10.0060 Ação: [Abono da Lei 8.178/91] REQUERENTE: ADRIANO GALIZA MIRANDA Advogado do(a) AUTOR: Advogado do(a) REQUERENTE: STENIO FARIAS MARINHO - OAB/PI 7791 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ÓRGÃO JULGADOR: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TIMON-MA SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DO POLO TIMON – SEJUD De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito, Dr.
WELITON SOUSA CARVALHO, Titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Timon, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei etc. determina, a publicação do(a) INTIMAÇÃO da parte requerente, por meio de seu(sua) advogado(a) constituído(a) nos autos, para tomar conhecimento da expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV nos autos do processo 0803619-02.2019.8.10.0060. Timon/MA,5 de abril de 2021.
Eu, Katiana Ferreira Oliveira, Técnico Judiciário Sigiloso SEJUD TIMON, Matrícula 110601, digitei e subscrevo. -
05/04/2021 18:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 22:13
Juntada de requisição de pequeno valor
-
29/03/2021 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2021 13:33
Juntada de Certidão
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23/03/2021 15:19
Juntada de petição
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16/03/2021 22:08
Decorrido prazo de STENIO FARIAS MARINHO em 15/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 13:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 00:38
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
PetCIV 0803619-02.2019.8.10.0060 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação previdenciária para estabelecimento de auxilio doença ou concessão de aposentadoria por invalidez ajuizada por ADRIANO GALIZA MIRANDA em face do instituto nacional do seguro social – (INSS).
Laudo médico pericial, id 36871937.
Petição do INSS apresentando proposta de acordo, id 37451033. A parte autora aceitou todos os termos do acordo proposto, id 37784415. É o relatório. Decido.
A Autarquia requerida apresentou proposta de acordo nesses termos: “O INSS propõe implantar o benefício de auxílio-doença, com cumprimento em até 60 (sessenta) dias, a contar da data da intimação da sentença homologatória do acordo, sem prejuízo de que sejam envidados todos os esforços para que o cumprimento ocorra em prazo inferior, observados os seguintes parâmetros: com DIB fixada em 09/05/2019 (data do requerimento administrativo); DIP em 01/11/2020 e com data de cessação do benefício (DCB): 05/10/2021 - 12 meses da data da perícia; e em relação as parcelas vencidas, propõe pagar à parte autora a R$ 10.000,00 (dez mil reais), referentes ao período entre a DIB a DIP, por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).” (...).
A parte autora no id 37784415 se manifestou pela concordância com a proposta de acordo apresentada pelo INSS e requereu sua homologação.
A transação celebrada entre as partes, assistidas por seus representantes judiciais e homologada judicialmente, gera efeito de coisa julgada e extinção do processo.
Sua aceitação implica a renúncia a qualquer outro direito decorrente dos fatos que ensejaram a presente demanda. Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar: b) a transação; Isto posto, com fundamento no art. 487, inciso III, “b” do CPC/15, homologo todos os termos do acordo apresentado, para que produza os efeitos jurídicos que lhe são próprios, devendo o Instituto Nacional do Seguro Social proceder ao cumprimento integral da proposta, com a implantação do benefício de auxílio-doença, em nome de ADRIANO GALIZA MIRANDA, CPF: *12.***.*49-27, nos termos transacionados.
Intimem-se as partes, por seus procuradores, via sistema, da presente homologação.
Intime-se a EADJ–Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais, se assim necessário, e ou o setor responsável pela implantação do benefício e expedição de RPV no valor acima destacado. Sem custas e sem honorários.
Intimem-se e cumpra-se. Timon, 15 de dezembro de 2020. Weliton Sousa Carvalho Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Timon -
11/02/2021 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 13:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2020 15:16
Homologada a Transação
-
13/11/2020 03:42
Decorrido prazo de STENIO FARIAS MARINHO em 12/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 16:56
Conclusos para julgamento
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10/11/2020 10:37
Juntada de petição
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05/11/2020 01:41
Publicado Intimação em 05/11/2020.
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05/11/2020 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/11/2020 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2020 17:08
Juntada de Ato ordinatório
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30/10/2020 15:55
Juntada de Petição
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21/10/2020 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/10/2020 12:28
Juntada de termo
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17/09/2020 00:10
Publicado Intimação em 17/09/2020.
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17/09/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/09/2020 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2020 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/09/2020 13:38
Juntada de Certidão
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13/03/2020 03:05
Decorrido prazo de STENIO FARIAS MARINHO em 12/03/2020 23:59:59.
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13/03/2020 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/03/2020 23:59:59.
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10/02/2020 10:03
Juntada de petição
-
31/01/2020 18:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/01/2020 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 07:24
Conclusos para despacho
-
22/07/2019 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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