TJMA - 0842129-04.2018.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 12:40
Determinado o arquivamento
-
02/05/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 02:37
Decorrido prazo de DAURISA ARAGAO MEIRELES em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 18:10
Juntada de aviso de recebimento
-
10/02/2024 00:52
Decorrido prazo de SUELMA AMBROSIO BRITO em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 00:37
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2024 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
27/08/2023 00:12
Decorrido prazo de SUELMA AMBROSIO BRITO em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:42
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 07:19
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 15:18
Decorrido prazo de SUELMA AMBROSIO BRITO em 27/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:54
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
25/07/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 14:07
Outras Decisões
-
26/04/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 17:52
Decorrido prazo de SUELMA AMBROSIO BRITO em 22/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 09:49
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/04/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 09:48
Juntada de termo
-
28/02/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 15:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2022 11:36
Juntada de petição
-
29/07/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 22:19
Decorrido prazo de SUELMA AMBROSIO BRITO em 15/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 04:41
Publicado Intimação em 01/07/2022.
-
07/07/2022 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 15:53
Juntada de ato ordinatório
-
21/06/2022 14:15
Juntada de termo
-
31/05/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 06:05
Juntada de Mandado
-
10/05/2022 15:49
Juntada de petição
-
02/05/2022 07:09
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de São Luís.
-
29/04/2022 12:54
Realizado cálculo de custas
-
29/04/2022 08:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/04/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 09:11
Decorrido prazo de SUELMA AMBROSIO BRITO em 08/04/2022 23:59.
-
27/03/2022 00:15
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
27/03/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 08:42
Transitado em Julgado em 03/03/2022
-
14/03/2022 11:37
Juntada de petição
-
17/02/2022 20:57
Publicado Intimação em 07/02/2022.
-
17/02/2022 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 18:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 16:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/02/2021 08:39
Conclusos para julgamento
-
24/02/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 08:38
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/02/2021 05:04
Decorrido prazo de SUELMA AMBROSIO BRITO em 11/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:49
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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12/01/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
12/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842129-04.2018.8.10.0001 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: DAURISA ARAGAO MEIRELES Advogado do(a) REQUERENTE: SUELMA AMBROSIO BRITO - MA9539 REQUERIDO: PEREIRA VEÍCULOS LTDA VISTOS EM CORREIÇÃO DESPACHO Recebido hoje.
Analisando detidamente os presentes autos, verifico que não houve apresentação de contestação pela demandada, conforme certificado no ID nº 21964143 , sendo assim decreto a revelia, a teor do que dispõe o art. 344 do CPC/2015; deixando, contudo, para analisar a incidência ou não dos efeitos dessa revelia no momento do julgamento.
Desta feita, considerando o teor do parágrafo único do artigo 346 do Estatuto Processual Pátrio, o qual prevê que o requerido ainda que considerado revel, poderá, a qualquer tempo, intervir no processo, recebendo-o, contudo, no estado em que se encontrar, determino, com fundamento nos arts. 6º e 10 do Código de Processo Civil, a intimação das partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, dizerem se ainda tem provas a produzir no presente feito, especificando-as e juntando ainda os documentos que entender pertinentes, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Esclareço que, sendo inequívoca a relação de consumo em questão, e patente a vulnerabilidade técnica da parte autora para comprovar o seu direito, fica invertido o ônus da prova, com esteio no art. 6º, VIII do CDC c/c art. 373, caput e §1º do CPC, devendo o réu, portanto, produzir provas para afastar a verossimilhança das alegações fáticas do polo ativo, o que, no entanto, será objeto de maior análise em sede de julgamento.
Intimem-se.
São Luís (MA), 08 de janeiro de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
11/01/2021 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 08:47
Conclusos para decisão
-
31/07/2019 08:45
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 10:38
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 09/07/2019 16:00 3ª Vara Cível de São Luís .
-
17/07/2019 00:51
Decorrido prazo de PEREIRA VEÍCULOS LTDA em 16/07/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2019 12:34
Juntada de diligência
-
03/06/2019 14:29
Expedição de Mandado.
-
03/06/2019 14:29
Juntada de Mandado
-
29/05/2019 02:58
Decorrido prazo de SUELMA AMBROSIO BRITO em 28/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 10:26
Juntada de petição
-
20/05/2019 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/05/2019 15:17
Juntada de Ato ordinatório
-
20/05/2019 15:15
Juntada de aviso de recebimento
-
02/05/2019 08:14
Audiência conciliação designada para 09/07/2019 16:00 3ª Vara Cível de São Luís.
-
02/05/2019 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2019 08:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/04/2019 13:37
Outras Decisões
-
25/04/2019 18:31
Conclusos para despacho
-
17/04/2019 10:37
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/03/2019 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2019 22:31
Conclusos para despacho
-
07/12/2018 16:26
Decorrido prazo de SUELMA AMBROSIO BRITO em 04/12/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 14:05
Juntada de petição
-
07/11/2018 17:31
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/11/2018 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2018 12:35
Conclusos para decisão
-
28/08/2018 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2018
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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