TJMA - 0816236-43.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Joao Santana Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2021 19:24
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2021 19:23
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
14/05/2021 19:22
Juntada de Informações prestadas em habeas corpus
-
04/05/2021 00:48
Decorrido prazo de JOSE NERES MUNIZ JUNIOR em 03/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 00:13
Publicado Acórdão (expediente) em 28/04/2021.
-
27/04/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 00:00
Intimação
Sessão de 20 de abril de 2021 PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 0816236-43.2020.8.10.0000 Paciente: BRUNO HENRIQUE SANTOS DA SILVA Impetrante: JOSE NERES MUNIZ JUNIOR (OAB PI 19.200) Autoridade impetrada: Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Timon RELATOR: Desembargador João Santana Sousa Acórdão nº EMENTA.
HABEAS CORPUS.
SEQUESTRO.
TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA.
EXCESSO DE PRAZO.
CONFIGURAÇÃO.
CONCESSÃO DA ORDEM, MEDIANTE IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. 1.
Constatado que o paciente permanece preso preventivamente há quase 01(um) ano e 04 (quatro) meses, sem previsão para o término do incidente de insanidade mental instaurado, bem com da própria instrução criminal, ultrapassando todos os limites temporais e em ofensa ao princípio da razoabilidade, deve ser reconhecido o constrangimento ilegal por excesso de prazo. 2.
Ordem de habeas corpus concedida, mediante cautelares. Acórdão – Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em conceder a ordem impetrada, determinando a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores João Santana Sousa, Antônio Fernando Bayma Araújo e Antônio José Vieira Filho.
Presidência do Desembargador Antônio Fernando Bayma Araújo.
Procuradora de Justiça a Drª.
Domingas de Jesus Fróz Gomes.
São Luís (MA), 20 de abril de 2021. Desembargador JOÃO SANTANA SOUSA Relator -
26/04/2021 20:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 16:29
Concedido o Habeas Corpus a BRUNO HENRIQUE SANTOS DA SILVA - CPF: *79.***.*68-30 (IMPETRANTE) e Ministério Público do Estado do Maranhão (IMPETRADO)
-
21/04/2021 12:48
Deliberado em Sessão - Julgado
-
20/04/2021 16:26
Juntada de malote digital
-
20/04/2021 16:26
Juntada de Alvará de soltura
-
15/04/2021 00:36
Pedido de inclusão em pauta
-
07/04/2021 17:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/04/2021 12:17
Juntada de parecer do ministério público
-
06/04/2021 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 05/04/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/03/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 12:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/03/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 01:21
Decorrido prazo de JOSE NERES MUNIZ JUNIOR em 01/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 01:02
Decorrido prazo de JOSE NERES MUNIZ JUNIOR em 22/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 00:06
Publicado Despacho (expediente) em 17/02/2021.
-
12/02/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS nº 0816236-43.2020.8.10.0000 Paciente : Bruno Henrique Santos da Silva Impetrante : José Neres Muniz Júnior Impetrado : Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Timon, MA Relator : Desembargador João Santana DESPACHO Defiro o pleito ministerial (Id nº 9054522), a fim de que o impetrante seja intimado, no prazo de 05 (cinco) dias, para que apresente o decreto preventivo último que manteve o ergástulo do paciente, sob pena de não conhecimento do presente remédio constitucional.
Transcorrido referido prazo, com ou sem a providência da diligência acima requisitada, voltem-me os autos conclusos.
São Luís/MA, 08 de fevereiro de 2021. Desembargador João Santana Relator -
11/02/2021 15:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/02/2021 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 19:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/01/2021 05:12
Decorrido prazo de JOSE NERES MUNIZ JUNIOR em 21/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 01:54
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2021.
-
20/01/2021 15:04
Juntada de parecer
-
13/01/2021 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/01/2021 13:35
Juntada de Informações prestadas
-
11/01/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
08/01/2021 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 16:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/12/2020 16:08
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 01:12
Publicado Decisão (expediente) em 14/12/2020.
-
12/12/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
11/12/2020 14:24
Juntada de malote digital
-
10/12/2020 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2020 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2020 10:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/12/2020 10:47
Conclusos para decisão
-
05/12/2020 01:46
Decorrido prazo de JOSE NERES MUNIZ JUNIOR em 04/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 01:31
Decorrido prazo de JOSE NERES MUNIZ JUNIOR em 01/12/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 01:29
Decorrido prazo de JOSE NERES MUNIZ JUNIOR em 26/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 13:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/11/2020 00:23
Decorrido prazo de JOSE NERES MUNIZ JUNIOR em 23/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 10:40
Juntada de petição
-
18/11/2020 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 18/11/2020.
-
18/11/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 16:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/11/2020 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2020 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 10/11/2020.
-
09/11/2020 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
09/11/2020 21:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/11/2020 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/11/2020 08:18
Juntada de petição
-
06/11/2020 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2020 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2020 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 10:57
Conclusos para decisão
-
03/11/2020 17:01
Conclusos para decisão
-
03/11/2020 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PARECER • Arquivo
PARECER • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802190-44.2020.8.10.0034
Francisca Tainayra Pereira de Sousa
Instituto Nacional de Seguro Social - --...
Advogado: Marco Antonio Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/06/2020 10:20
Processo nº 0823947-33.2019.8.10.0001
Banco do Brasil SA
Lok Tur Locacao e Turismo LTDA - ME
Advogado: Jorgetans Damasceno Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/06/2019 15:59
Processo nº 0801752-24.2020.8.10.0032
Doracy Rodrigues Castro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/09/2020 16:20
Processo nº 0835045-15.2019.8.10.0001
Maria Eleine Costa Salgado
Cyrela Costa Rica Empreendimentos Imobil...
Advogado: Charles Correia Castro Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/08/2019 15:02
Processo nº 0800827-94.2019.8.10.0086
Claudielma Lima de Araujo Braga
Viana &Amp; Trindade LTDA
Advogado: Jose Teodoro do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/09/2019 10:07