TJMA - 0801169-86.2017.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2021 10:55
Arquivado Definitivamente
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30/08/2021 04:55
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 19/08/2021 23:59.
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28/07/2021 01:05
Publicado Intimação em 27/07/2021.
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28/07/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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23/07/2021 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2021 18:14
Juntada de Outros documentos
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08/04/2021 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 18:35
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 05/04/2021 23:59:59.
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24/03/2021 19:52
Conclusos para despacho
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24/03/2021 19:52
Juntada de Certidão
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23/03/2021 15:21
Juntada de petição
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17/02/2021 00:03
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO SEDE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS/MA PROCESSO: 0801169-86.2017.8.10.0018 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: JOSE DINIZ CUTRIM DEMANDADO: OI MOVEL S A Advogado do(a) DEMANDADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A DESPACHO Considerando a certidão acostada em Id 38894807, determino a intimação da parte exequente (oi móvel), para que no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens especificados passíveis de penhora, pertencentes à parte executada (Jose Diniz Cutrim), OU manifestar interesse na expedição de certidão de Divida Ativa, OU ainda peticionar o que entender de direito, sob pena de extinção do processo. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição, ante a impossibilidade deste juízo de dar prosseguimento ao feito.
CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
São Luís, data do sistema LUIS PESSOA COSTA Juiz de Direito Titular do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís -
11/02/2021 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2021 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 17:54
Conclusos para despacho
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04/12/2020 17:54
Juntada de penhora não realizada
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11/11/2020 11:54
Juntada de protocolo BACENJUD
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25/10/2020 16:30
Juntada de Certidão
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22/08/2020 03:00
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 21/08/2020 23:59:59.
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10/08/2020 09:56
Juntada de Certidão
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05/08/2020 20:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2020 08:57
Juntada de Alvará
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27/01/2020 14:48
Juntada de transferência BACENJUD
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22/01/2020 09:51
Juntada de transferência BACENJUD
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05/12/2019 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2019 09:00
Conclusos para despacho
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13/08/2019 09:58
Juntada de Certidão
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09/07/2019 08:44
Juntada de Certidão
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21/05/2019 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/04/2019 03:11
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 04/04/2019 23:59:59.
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26/03/2019 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2019 10:58
Conclusos para despacho
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20/03/2019 17:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2019 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2019 10:50
Conclusos para despacho
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30/01/2019 09:28
Decorrido prazo de JOSE DINIZ CUTRIM em 29/01/2019 23:59:59.
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17/12/2018 16:02
Juntada de aviso de recebimento
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05/11/2018 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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10/10/2018 11:14
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
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25/09/2018 11:26
Conta Atualizada
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01/09/2018 00:11
Decorrido prazo de JOSE DINIZ CUTRIM em 31/08/2018 23:59:59.
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27/08/2018 13:43
Juntada de aviso de recebimento
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30/07/2018 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2018 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2018 11:42
Conclusos para despacho
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20/04/2018 12:00
Juntada de Petição de petição
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30/01/2018 03:09
Decorrido prazo de JOSE DINIZ CUTRIM em 29/01/2018 23:59:59.
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25/01/2018 15:14
Juntada de aviso de recebimento
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05/12/2017 00:33
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 04/12/2017 23:59:59.
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21/11/2017 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2017 17:00
Expedição de Comunicação eletrônica
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04/10/2017 09:56
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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14/09/2017 11:10
Conclusos para julgamento
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25/08/2017 09:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 22/08/2017 09:40 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/08/2017 13:53
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2017 09:57
Juntada de aviso de recebimento
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11/07/2017 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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07/07/2017 13:41
Concedida a Medida Liminar
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05/07/2017 14:02
Conclusos para decisão
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05/07/2017 14:02
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/08/2017 09:40.
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05/07/2017 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2017
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de identificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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