TJMA - 0800610-94.2019.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2021 10:54
Arquivado Definitivamente
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04/05/2021 07:20
Transitado em Julgado em 31/03/2021
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23/04/2021 17:08
Juntada de Certidão
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22/04/2021 19:26
Juntada de Alvará
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22/04/2021 11:50
Juntada de Alvará
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21/04/2021 11:04
Juntada de Informações prestadas
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15/04/2021 11:10
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/04/2021 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2021.
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10/04/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800610-94.2019.8.10.0104 Requerente: LUCAS DE SOUSA SILVA Advogado(s) do reclamante: GENTIL COELHO REZENDE NETO - OAB/MA 3125 Requerido(a): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado(s) do reclamado: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Considerando a Lei de Custas e Emolumentos nº 9.109/2009 - CGJ/MA, bem como o provimento nº 22/2018 da CGJ/MA, intimo a parte requerente, via DJE, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte nos autos comprovante de pagamento de custas para fins de expedição do alvará judicial.
Paraibano/MA, Quarta-feira, 07 de Abril de 2021.
JOSE DIAS DE FREITAS - 115899 -
08/04/2021 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 20:03
Juntada de Ato ordinatório
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06/04/2021 22:18
Juntada de petição
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31/03/2021 04:23
Decorrido prazo de GENTIL COELHO REZENDE NETO em 30/03/2021 23:59:59.
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25/03/2021 00:24
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PARAIBANO PROCESSO: 0800610-94.2019.8.10.0104 AÇÃO: [Acidente de Trânsito] REQUERENTE: LUCAS DE SOUSA SILVA Advogado do(a) AUTOR: GENTIL COELHO REZENDE NETO - MA3125 REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado(s) do reclamado: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA DESPACHO Considerando que o Requerido realizou depósito voluntário, intime-se a parte requerente, por meio de seu patrono para, querendo, no prazo 05 (cinco) dias, impugnar o valor depositado, nos termos do art. 526 §1° do CPC/2015. Em caso de concordância ao valor depositado, determino a expedição do alvará judicial em nome da parte autora e de seu patrono, mediante prévio recolhimento do valor das custas do selo.
Intimando-os para levantamento.
Ademais, havendo impugnação, voltem-me os autos conclusos. A contrario sensu, existindo concordância e, nada mais havendo o que ser decidido, arquive-se. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se.
Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA -
20/03/2021 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 21:56
Juntada de petição
-
12/03/2021 15:30
Conclusos para despacho
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10/03/2021 08:47
Juntada de petição
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09/03/2021 22:57
Juntada de petição
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09/03/2021 15:52
Juntada de petição
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09/03/2021 07:04
Decorrido prazo de GENTIL COELHO REZENDE NETO em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 07:04
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 08/03/2021 23:59:59.
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11/02/2021 01:56
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800610-94.2019.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LUCAS DE SOUSA SILVA Advogado:Advogado do(a) AUTOR: GENTIL COELHO REZENDE NETO - MA3125 Réu: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado: Advogado do(a) REU: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA - MA13569-A FINALIDADE: Intimar os advogados das partes, para tomar ciência da SENTENÇA proferida nos autos supra mencionados: "DISPOSITIVO: Ante o exposto, enfrentados todos os argumentos capazes de infirmar a conclusão nos termos do art. 489, § 1º, inciso IV, julgo PROCEDENTE, em parte, o pedido formulado na inicial para condenar a requerida a pagar à parte autora verba securitária no valor de R$ 843,75 (oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (Súmula nº 426 do STJ) e correção monetária pelo INPC a contar do evento danoso (súmula 580, STJ). Condeno o réu no pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atenta ao disposto no art. 85, §2º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa Juíza de Direito Titular Comarca de Paraibano/MA .
Dado e passado neste Juízo aos Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021. -
09/02/2021 23:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2020 02:53
Decorrido prazo de GENTIL COELHO REZENDE NETO em 18/12/2020 23:59:59.
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19/12/2020 02:53
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 18/12/2020 23:59:59.
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14/12/2020 09:28
Julgado procedente em parte do pedido
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03/12/2020 10:28
Conclusos para julgamento
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03/12/2020 10:28
Juntada de Certidão
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01/12/2020 19:11
Juntada de Certidão
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27/11/2020 22:03
Juntada de petição
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26/11/2020 00:36
Publicado Intimação em 26/11/2020.
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26/11/2020 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
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25/11/2020 12:00
Juntada de petição
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24/11/2020 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2020 18:12
Juntada de laudo
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09/11/2020 00:35
Publicado Intimação em 09/11/2020.
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07/11/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/11/2020 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2020 19:31
Juntada de Certidão
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06/06/2020 20:12
Decorrido prazo de GENTIL COELHO REZENDE NETO em 26/05/2020 23:59:59.
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19/05/2020 02:22
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 18/05/2020 23:59:59.
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07/05/2020 11:53
Juntada de Certidão
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24/04/2020 11:47
Juntada de petição
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03/04/2020 22:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2020 22:47
Juntada de Certidão
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19/03/2020 16:56
Juntada de aviso de recebimento
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02/03/2020 12:07
Juntada de petição
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16/01/2020 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2020 09:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/01/2020 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2020 18:15
Conclusos para despacho
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19/12/2019 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
09/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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