TJMA - 0801289-72.2021.8.10.0024
1ª instância - 1ª Vara de Civel de Bacabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2022 06:34
Publicado Notificação em 16/08/2022.
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16/08/2022 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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15/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Bacabal Rua Manoel Alves De Abreu, s/nº, Centro Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível Email: [email protected] Ofício nº 334/2022 - SEJUD1VC Bacabal-MA, 12 de agosto de 2022.
Ao(à) Ilustríssimo(a) Sr(a).
Escrivã(ao) do Cartório Extrajudicial do 2º Ofício Bacabal-MA Assunto: Providências Ilustríssimo Senhor(a), De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) Dr(a).
Vanessa Ferreira Pereira Lopes, Titular da Primeira Vara Cível, requisito a Vossa Senhoria as necessárias providências para que seja registrado no Livro "E" desta Serventia Extrajudicial, bem como comunique ao Cartório de Registro Civil sobre a incapacidade relativa do(a) interditando/curatelando(a) THIAGO SILVA NASCIMENTO, tudo em conformidade com a sentença id nº. 65817744, anexa.
Nos autos da AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nº 0801289-72.2021.8.10.0024, movida por OSICLENE NASCIMENTO DA SILVA em face de THIAGO SILVA NASCIMENTO. Atenciosamente, DANIELLA PACHECO DAVID Secretária Judicial da 1ª Vara Cível Assino de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA -
12/08/2022 12:12
Arquivado Definitivamente
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12/08/2022 12:11
Juntada de Certidão
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12/08/2022 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 12:05
Juntada de Ofício
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12/08/2022 12:00
Juntada de Certidão
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12/08/2022 11:45
Transitado em Julgado em 09/08/2022
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11/08/2022 21:32
Decorrido prazo de THIAGO SILVA NASCIMENTO em 09/08/2022 23:59.
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25/07/2022 07:40
Publicado Notificação em 25/07/2022.
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23/07/2022 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
EDITAL DE SENTENÇA PROCESSO Nº 0801289-72.2021.8.10.0024 AÇÃO: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA REQUERENTE: OSICLENE NASCIMENTO DA SILVA REQUERIDO: THIAGO SILVA NASCIMENTO e outros A Excelentíssima Senhora Dra.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. Faz saber a todos o presente EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e secretaria da 1ª Vara Cível, tramita o Processo de Substituição de Curatela nº 0801289-72.2021.8.10.0024 requerida por OSICLENE NASCIMENTO DA SILVA, com referência à curatela de THIAGO SILVA NASCIMENTO, em cujo feito foi prolatada a seguinte sentença: "Diante do exposto, com supedâneo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido trazido na inaugural para remover Maria da Silva Nascimento do encargo de curadora de Thiago Silva do Nascimento, nomeando-lhe como curadora, a requerente Osiclene Nascimento da Silva, sob compromisso.
Cumpra-se o disposto no artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil, publicando-se os editais.
Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil.
Intime-se a curadora para o compromisso observando os termos do artigo 759, do CPC.
Sem custas.
Sentença publicada.
Intimem-se a requerente por seu advogado.
Notifique-se o Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos.
Bacabal/MA, data da assinatura eletrônica.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes Juíza Titular da 1ª Vara Cível Comarca de Bacabal/MA".
E nos termos da sentença prolatada pela Juíza de Direito desta Comarca, datada de 03/05/2022, foi removido MARIA DA SILVA NASCIMENTO do encargo de curador de THIAGO SILVA DO NASCIMENTO, nomeando-lhe como curador(a), o(a) requerente OSICLENE NASCIMENTO DA SILVA, sob compromisso, para todos os efeitos jurídicos e legais.
Para efeitos de direito, o presente edital será publicado e afixado na forma disposta no art.755, §3º do Código de Processo Civil.
Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, aos 17 de maio de 2022.
Eu, ALANA MENEZES NOGUEIRA, Técnico(a) Judiciário(a), digitei. Juíza VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES Titular da 1ª Vara Cível -
21/07/2022 22:46
Juntada de Certidão
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21/07/2022 22:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 20:09
Decorrido prazo de OSICLENE NASCIMENTO DA SILVA em 14/06/2022 23:59.
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11/07/2022 20:38
Decorrido prazo de CAIO RODOLFO PEREIRA DE SOUSA em 09/06/2022 23:59.
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11/07/2022 20:38
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA NASCIMENTO em 09/06/2022 23:59.
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07/07/2022 22:36
Decorrido prazo de THIAGO SILVA NASCIMENTO em 03/06/2022 23:59.
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30/06/2022 06:13
Publicado Notificação em 23/06/2022.
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30/06/2022 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
EDITAL DE SENTENÇA PROCESSO Nº 0801289-72.2021.8.10.0024 AÇÃO: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA REQUERENTE: OSICLENE NASCIMENTO DA SILVA REQUERIDO: THIAGO SILVA NASCIMENTO e outros A Excelentíssima Senhora Dra.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. Faz saber a todos o presente EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e secretaria da 1ª Vara Cível, tramita o Processo de Substituição de Curatela nº 0801289-72.2021.8.10.0024 requerida por OSICLENE NASCIMENTO DA SILVA, com referência à curatela de THIAGO SILVA NASCIMENTO, em cujo feito foi prolatada a seguinte sentença: "Diante do exposto, com supedâneo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido trazido na inaugural para remover Maria da Silva Nascimento do encargo de curadora de Thiago Silva do Nascimento, nomeando-lhe como curadora, a requerente Osiclene Nascimento da Silva, sob compromisso.
Cumpra-se o disposto no artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil, publicando-se os editais.
Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil.
Intime-se a curadora para o compromisso observando os termos do artigo 759, do CPC.
Sem custas.
Sentença publicada.
Intimem-se a requerente por seu advogado.
Notifique-se o Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos.
Bacabal/MA, data da assinatura eletrônica.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes Juíza Titular da 1ª Vara Cível Comarca de Bacabal/MA".
E nos termos da sentença prolatada pela Juíza de Direito desta Comarca, datada de 03/05/2022, foi removido MARIA DA SILVA NASCIMENTO do encargo de curador de THIAGO SILVA DO NASCIMENTO, nomeando-lhe como curador(a), o(a) requerente OSICLENE NASCIMENTO DA SILVA, sob compromisso, para todos os efeitos jurídicos e legais.
Para efeitos de direito, o presente edital será publicado e afixado na forma disposta no art.755, §3º do Código de Processo Civil.
Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, aos 17 de maio de 2022.
Eu, ALANA MENEZES NOGUEIRA, Técnico(a) Judiciário(a), digitei. Juíza VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES Titular da 1ª Vara Cível -
21/06/2022 11:05
Juntada de Certidão
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21/06/2022 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 09:32
Publicado Notificação em 20/05/2022.
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30/05/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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27/05/2022 11:29
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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27/05/2022 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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25/05/2022 15:12
Juntada de petição
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24/05/2022 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 16:15
Juntada de diligência
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19/05/2022 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2022 16:19
Juntada de diligência
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19/05/2022 00:00
Intimação
EDITAL DE SENTENÇA PROCESSO Nº 0801289-72.2021.8.10.0024 AÇÃO: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA REQUERENTE: OSICLENE NASCIMENTO DA SILVA REQUERIDO: THIAGO SILVA NASCIMENTO e outros A Excelentíssima Senhora Dra.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. Faz saber a todos o presente EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e secretaria da 1ª Vara Cível, tramita o Processo de Substituição de Curatela nº 0801289-72.2021.8.10.0024 requerida por OSICLENE NASCIMENTO DA SILVA, com referência à curatela de THIAGO SILVA NASCIMENTO, em cujo feito foi prolatada a seguinte sentença: "Diante do exposto, com supedâneo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido trazido na inaugural para remover Maria da Silva Nascimento do encargo de curadora de Thiago Silva do Nascimento, nomeando-lhe como curadora, a requerente Osiclene Nascimento da Silva, sob compromisso.
Cumpra-se o disposto no artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil, publicando-se os editais.
Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil.
Intime-se a curadora para o compromisso observando os termos do artigo 759, do CPC.
Sem custas.
Sentença publicada.
Intimem-se a requerente por seu advogado.
Notifique-se o Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos.
Bacabal/MA, data da assinatura eletrônica.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes Juíza Titular da 1ª Vara Cível Comarca de Bacabal/MA".
E nos termos da sentença prolatada pela Juíza de Direito desta Comarca, datada de 03/05/2022, foi removido MARIA DA SILVA NASCIMENTO do encargo de curador de THIAGO SILVA DO NASCIMENTO, nomeando-lhe como curador(a), o(a) requerente OSICLENE NASCIMENTO DA SILVA, sob compromisso, para todos os efeitos jurídicos e legais.
Para efeitos de direito, o presente edital será publicado e afixado na forma disposta no art.755, §3º do Código de Processo Civil.
Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, aos 17 de maio de 2022.
Eu, ALANA MENEZES NOGUEIRA, Técnico(a) Judiciário(a), digitei. Juíza VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES Titular da 1ª Vara Cível -
18/05/2022 14:17
Juntada de Certidão
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18/05/2022 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 15:38
Juntada de Edital
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17/05/2022 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 14:53
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 14:53
Expedição de Mandado.
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17/05/2022 14:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2022 19:03
Julgado procedente o pedido
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27/04/2022 20:49
Conclusos para julgamento
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25/04/2022 14:29
Juntada de Certidão
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25/04/2022 11:10
Juntada de petição
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12/04/2022 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2022 12:44
Juntada de Outros documentos
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16/03/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 13:08
Juntada de Certidão
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27/01/2022 19:46
Juntada de Certidão
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19/01/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 12:24
Conclusos para despacho
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25/10/2021 13:11
Juntada de Certidão
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05/10/2021 10:54
Juntada de petição
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20/09/2021 15:40
Juntada de Certidão
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03/07/2021 04:06
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA NASCIMENTO em 02/07/2021 23:59:59.
-
27/06/2021 12:40
Juntada de petição
-
26/06/2021 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2021 18:33
Juntada de diligência
-
26/05/2021 16:46
Juntada de petição
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25/05/2021 11:40
Juntada de petição
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24/05/2021 20:48
Juntada de Certidão
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24/05/2021 20:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 20:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/05/2021 20:44
Expedição de Mandado.
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17/05/2021 09:04
Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2021 14:14
Conclusos para decisão
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04/05/2021 15:31
Juntada de
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04/05/2021 15:00
Juntada de petição
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03/05/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 16:06
Conclusos para decisão
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29/04/2021 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
15/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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