TJMA - 0800751-66.2020.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2022 13:43
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2022 13:42
Transitado em Julgado em 18/02/2022
-
18/02/2022 18:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 18:10
Decorrido prazo de RUBENILSON COSTA PINHEIRO em 04/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 04:48
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
06/01/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2022
-
05/01/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800751-66.2020.8.10.0076 - [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO DA SILVA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RUBENILSON COSTA PINHEIRO - MA21090-A Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A I N T I M A Ç Ã O Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RUBENILSON COSTA PINHEIRO - MA21090-A e ao Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A, para CIÊNCIA da Sentença Judicial proferida nos presentes autos: DISPOSITIVO - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
EXTINGO a fase de conhecimento, com resolução do mérito, a teor do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Os autos processuais findos dos JEC serão eliminados após o prazo de cento e vinte dias da data de arquivamento definitivo, este considerado a partir do cumprimento da sentença, conforme determinação do TJ-MA.
Publicada em audiência.
Registre-se.
Cientes os presentes.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, observadas que sejam as formalidades legais.
Nada mais havendo, mandou o MM Juiz encerrar o presente.
JUIZ DE DIREITO Brejo-MA, Terça-feira, 04 de Janeiro de 2022.
JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso -
04/01/2022 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 21:45
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 17:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 17/08/2021 17:00 1ª Vara de Brejo .
-
17/08/2021 17:21
Julgado improcedente o pedido
-
16/08/2021 13:22
Juntada de contestação
-
12/02/2021 01:33
Publicado Intimação em 12/02/2021.
-
11/02/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0800751-66.2020.8.10.0076 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO DA SILVA ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: RUBENILSON COSTA PINHEIRO - MA21090 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A FINALIDADE: Intimação dos advogados: RUBENILSON COSTA PINHEIRO - MA21090 e WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A, COMPARECEREM A AUDIÊNCIA designada nos autos conforme decisão proferida com o seguinte teor: DECISÃO Narra a parte autora, em síntese, que vem sendo descontadas em seu benefício previdenciário parcelas mensais sob a rubrica CESTA B.
EXPRESSO1, sendo que não contratou qualquer serviço junto ao Banco requerido.
Aduz que o valor descontado lhe causa graves prejuízos morais e materiais.
Ao final, requer a concessão de tutela de urgência para a suspensão dos descontos impugnados. É o breve relatório.
Decido.
Defiro a justiça gratuita.
Inicialmente, tenho por indeferir a tutela de urgência por ausência de probabilidade do direito invocado.
Segundo narrado na inicial, os descontos já incidem há vários meses, indicando, a princípio, que o requerente tinha conhecimento e aquiesceu com os mesmos.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o DIA 17/08/2021, ÀS 17:00 HORAS, na sala de audiência deste Fórum (art. 16, da Lei 9.099/95).
Cite-se a parte requerida para comparecimento à audiência, oportunidade em que poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º) e apresentar testemunhas, independente de intimação, até o número de três.
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31).
INTIME-SE TAMBÉM VIA ADVOGADO, CASO POSSUA.
Anote-se que o não comparecimento do(a) demandado(a) à sessão de conciliação ou de instrução implica a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como conseqüência o julgamento imediato da causa (art. 23). Intime-se o(a) autor(a), via seu advogado, caso possua, o qual deverá cientificar seu constituinte, anotando-se que o não comparecimento importará em extinção do feito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95, devendo comparecer munido das provas documentais que pretenda produzir e acompanhado de suas testemunhas até o número de três. A citação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art. 18, I, II e III).
Caso optem, as partes poderão também comparecer à audiência designada por meio do sistema de webconferência, clicando no link de acesso, https://vc.tjma.jus.br/karlos-215-822, com antecedência suficiente.
Será concedida tolerância de dez minutos.
Basta copiar o link e colar no navegador.
Após, inserir o nome do participante e entrar. Para efeito de controle de entrada na sala de webconferência, cada participante deve consignar também o horário da audiência. Nessa hipótese, a contestação, documentos e os atos de representação devem ser juntados ao PJE até o horário da audiência, bem como deve ser avisado ao magistrado a opção por tal tipo de participação. Caso alguma das partes possua testemunha a ser ouvida, deve providenciar que a mesma participe da audiência no Fórum. Cumpra-se. Brejo/MA, 4 de janeiro de 2021. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA, Juiz de Direito Titular.
Brejo-MA, Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021.
VERONILDE DA SILVA CALDAS Auxiliar Judiciária Mat. 116558 -
10/02/2021 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 15:56
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/08/2021 17:00 1ª Vara de Brejo.
-
05/01/2021 08:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/11/2020 15:44
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 15:29
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 03:29
Decorrido prazo de RUBENILSON COSTA PINHEIRO em 12/11/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 01:10
Publicado Intimação em 20/10/2020.
-
20/10/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/10/2020 16:22
Juntada de petição
-
06/10/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 10:10
Conclusos para decisão
-
29/09/2020 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
05/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804251-40.2021.8.10.0001
So Filtros LTDA
Jose de Jesus Martins Garcia
Advogado: Daniela Busa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/02/2021 18:05
Processo nº 0032495-61.2011.8.10.0001
Pollyana Correa Barcelos
Pedro Mendes Barcelos
Advogado: Urubatan de Deus Almeida Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/07/2011 00:00
Processo nº 0000925-55.2013.8.10.0076
Municipio de Brejo
Magno David Almeida
Advogado: Maria Theresa Pessoa Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/11/2013 00:00
Processo nº 0800186-38.2018.8.10.0120
Domingas Lucia Araujo Martins
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Fabianne Rianny Gonzaga Serrao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/10/2018 13:34
Processo nº 0010773-48.2011.8.10.0040
Jose Luiz Lanfranchi
Sao Jose Cargo LTDA
Advogado: Raimundo Ferreira Brito Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/12/2011 00:00