TJMA - 0801833-24.2020.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2022 17:09
Arquivado Definitivamente
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04/04/2022 13:38
Transitado em Julgado em 15/03/2022
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30/03/2022 17:26
Juntada de Certidão
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30/03/2022 15:48
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 15/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 15:48
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA SANTOS FILHA em 15/03/2022 23:59.
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04/03/2022 03:05
Publicado Intimação em 24/02/2022.
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04/03/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 08:41
Juntada de Certidão
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21/02/2022 11:16
Julgado improcedente o pedido
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04/11/2021 16:06
Conclusos para julgamento
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04/11/2021 16:05
Juntada de Certidão
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29/10/2021 10:59
Juntada de petição
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28/10/2021 15:54
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801833-24.2020.8.10.0015 Promovente(s): MARIA DE FATIMA FERREIRA SANTOS FILHA Avenida São Luís Rei de França, 79 D, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 Advogado:Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO JORGE DA SILVA FILHO Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: MARIA DE FATIMA FERREIRA SANTOS FILHA Endereço:MARIA DE FATIMA FERREIRA SANTOS FILHA Avenida São Luís Rei de França, 79 D, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.
Despacho O processo chegou para fins de julgamento, contudo, converto em diligência pela necessidade de analisar a provas apresentadas no ID 46147938.
Intime-se a parte Demandante para fazer a juntada dos vídeos apresentados no ID 46147938, em formato compatível, no prazo de cinco dias, sob pena de julgamento dos autos no estado em que se encontra. São Luís(MA), data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 26/10/2021 -
26/10/2021 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 13:32
Conclusos para julgamento
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13/08/2021 13:32
Juntada de Certidão
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14/07/2021 16:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 13/07/2021 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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06/07/2021 14:59
Juntada de petição
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22/05/2021 17:48
Juntada de petição
-
06/05/2021 08:52
Juntada de petição
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06/05/2021 01:57
Publicado Intimação em 06/05/2021.
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05/05/2021 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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05/05/2021 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 19:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 19:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 11:14
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/07/2021 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/04/2021 09:15
Juntada de Certidão
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30/03/2021 21:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 30/03/2021 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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30/03/2021 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 10:30
Juntada de petição
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28/03/2021 11:25
Juntada de petição
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19/02/2021 15:10
Juntada de petição
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12/02/2021 01:29
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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12/02/2021 01:29
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0801833-24.2020.8.10.0015 Promovente(s) : MARIA DE FATIMA FERREIRA SANTOS FILHA Avenida São Luís Rei de França, 79 D, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 Advogado: Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO JORGE DA SILVA FILHO Promovido : EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 30/03/2021 09:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 10 de fevereiro de 2021 FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário -
10/02/2021 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 09:17
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/03/2021 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
26/11/2020 10:12
Juntada de Certidão
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25/11/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 11:08
Conclusos para despacho
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23/11/2020 11:04
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 09:34
Juntada de petição
-
06/11/2020 15:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 06/11/2020 11:00 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
06/11/2020 09:35
Juntada de contestação
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05/11/2020 21:57
Juntada de petição
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04/11/2020 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 14:45
Conclusos para despacho
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28/10/2020 14:45
Juntada de Certidão
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23/10/2020 08:59
Juntada de petição
-
20/10/2020 20:23
Juntada de petição
-
19/10/2020 17:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/10/2020 03:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 16/10/2020 23:59:59.
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16/10/2020 15:38
Juntada de petição
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15/10/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 14:37
Conclusos para decisão
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14/10/2020 14:36
Juntada de Certidão
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14/10/2020 08:32
Juntada de petição
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14/10/2020 08:30
Juntada de petição
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09/10/2020 14:35
Juntada de petição
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07/10/2020 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2020 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2020 13:58
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 06/11/2020 11:00 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/10/2020 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2020 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2020 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2020 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/10/2020 12:10
Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2020 17:14
Conclusos para decisão
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30/09/2020 17:14
Juntada de Certidão
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30/09/2020 06:09
Juntada de petição
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29/09/2020 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2020 18:53
Conclusos para decisão
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28/09/2020 18:53
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/01/2021 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/09/2020 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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