TJMA - 0800135-15.2021.8.10.0090
1ª instância - Vara Unica de Humberto de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2023 08:50
Arquivado Definitivamente
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08/02/2023 08:49
Transitado em Julgado em 09/06/2022
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11/07/2022 13:41
Decorrido prazo de RAYZE PRISCYLLA CHAVES CARVALHO em 09/06/2022 23:59.
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11/07/2022 10:16
Decorrido prazo de DARCI COSTA FRAZAO em 08/06/2022 23:59.
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27/05/2022 13:14
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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27/05/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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18/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS Praça Coronel Joaquim Rodrigues, s/nº, Centro, Humberto de Campos/MA - CEP: 65.180-000 Telefone: (98) 3367-1414 / E-mail: [email protected] Processo nº 0800135-15.2021.8.10.0090 | PJE Requerente: DISNEY DOS SANTOS MELO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DARCI COSTA FRAZAO - MA3667-A Requerido(a) GLAUCINEIDE SILVA ARAUJO SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença formulado por Disney dos Santos Melo em desfavor de Glaucineide Silva Araújo, ambos devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe.
Sobreveio informação de que a requerida cumpriu voluntariamente a obrigação.
Vieram os autos conclusos. É breve relato.
Passo à fundamentação.
O Código de Processo Civil estabelece como uma das formas de extinção do processo de execução a satisfação da obrigação pelo devedor: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; No caso em apreço, a parte requerida cumpriu a obrigação de fazer que lhe incumbia, o que foi ratificado pela parte requerente, ensejando, pois, a extinção da execução, já não há mais sentido jurídico em seu processamento.
Decido.
Diante disso, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Humberto de Campos, datado e assinado eletronicamente. RICARDO AUGUSTO FIGUEIREDO MOYSES Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Humberto de Campos -
17/05/2022 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/03/2022 16:24
Conclusos para julgamento
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29/03/2022 16:24
Juntada de Certidão
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14/12/2021 14:27
Juntada de petição
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02/12/2021 15:50
Juntada de petição
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14/10/2021 11:24
Juntada de réplica à contestação
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03/09/2021 03:58
Decorrido prazo de GLAUCINEIDE SILVA ARAUJO em 01/09/2021 23:59.
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30/08/2021 01:11
Juntada de petição
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23/08/2021 00:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2021 00:55
Juntada de diligência
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30/06/2021 20:35
Expedição de 78.
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02/06/2021 14:11
Juntada de petição
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31/05/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 22:20
Conclusos para despacho
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15/03/2021 22:20
Juntada de Certidão
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02/03/2021 11:33
Juntada de petição
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24/02/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 13:37
Conclusos para despacho
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22/02/2021 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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