TJMA - 0800432-97.2019.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 18:08
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 10:30
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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06/06/2024 02:53
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:53
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 00:25
Publicado Sentença (expediente) em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2024 12:15
Julgado improcedente o pedido
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12/04/2024 10:10
Juntada de petição
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23/08/2023 11:52
Juntada de petição
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23/08/2023 11:50
Juntada de petição
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28/02/2023 17:37
Conclusos para decisão
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28/02/2023 17:37
Juntada de Certidão
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27/02/2023 12:56
Juntada de petição
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11/01/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 08:26
Conclusos para decisão
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16/03/2022 08:16
Juntada de contestação
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02/03/2022 00:44
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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02/03/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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17/02/2022 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 12:18
Juntada de Certidão
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02/10/2021 12:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 12:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 01/10/2021 23:59.
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28/09/2021 13:15
Juntada de Certidão
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28/09/2021 09:12
Juntada de Certidão
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20/09/2021 15:04
Juntada de Certidão
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10/03/2021 08:56
Decorrido prazo de EUZEBIO NOGUEIRA em 09/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 12:02
Juntada de petição
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12/02/2021 00:06
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0800432-97.2019.8.10.0120 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: AUTOR: EUZEBIO NOGUEIRA Requerido:REU: BANCO BRADESCO S.A Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: MARITONIA FERREIRA SA, inscrito na OAB/MA sob o nº 8267, advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a). FINALIDADE: Para tomar ciência da decisão/sentença proferida pelo MM. juiz desta comarca, nos autos do processo em epígrafe, conforme se vê adiante: SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória em que a requerente alega contratação irregular em seu nome.
O processo encontra-se sob o rito dos juizados especiais.
Em virtude das medidas sanitárias de controle e prevenção do covid-19, centenas de audiências de juizados tiveram que ser canceladas, gerando atraso nos feitos processuais. Desse modo, considerando as peculiaridades do momento em que vivemos e a necessidade de distanciamento; o grande volume de processos nesta comarca que demandam marcação de audiência; que o juiz deve velar pela duração razoável do processo (art. 139, II, CPC); que o juiz pode dilatar prazos e alterar a ordem de produção de provas adequando-os às necessidade do conflito de modo a conferir efetividade à tutela do direito (art. 139, VI, CPC); que em processos dessa natureza, a prova é eminentemente documental e, em geral, as instituições financeiras não produzem provas orais; deixo de designar, por ora, a audiência una, e determino: - a CITAÇÃO do requerido para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na oportunidade, juntar todas as provas documentais que entender necessárias, bem como indicar expressamente se pretende produzir provas ORAIS em audiência, especificando-as; Caso já apresentada contestação, proceda-se à intimação do requerido, por seu advogado, para, em 15 dias, juntar todas as provas documentais ainda não juntadas, bem como informar se possui interesse de produção de provas orais em audiência, indicando-as expressamente. - a INTIMAÇÃO da parte autora para dizer se pretende produzir provas orais em audiências, especificando-as, tudo no prazo de 10 dias; Cumpridas todas as providências, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Arquive-se. São Bento (MA), Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021.
Eu, Edilene Pavão Gomes, Secretária Judicial, conferi. Juiz JOSE RIBAMAR DIAS JUNIOR Titular da Comarca de São Bento -
10/02/2021 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2020 16:45
Outras Decisões
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04/08/2020 12:24
Conclusos para despacho
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18/05/2020 09:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 14/05/2020 14:20 Vara Única de São Bento .
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07/02/2020 16:28
Juntada de aviso de recebimento
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28/01/2020 14:25
Decorrido prazo de EUZEBIO NOGUEIRA em 27/01/2020 23:59:59.
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09/01/2020 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2020 16:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/01/2020 16:47
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/05/2020 14:20 Vara Única de São Bento.
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03/05/2019 08:15
Concedida a Medida Liminar
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02/04/2019 17:29
Conclusos para decisão
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02/04/2019 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2019
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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