TJMA - 0803225-21.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 11:22
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 09:23
Juntada de Certidão
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18/10/2023 13:59
Juntada de protocolo
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20/09/2023 09:10
Decorrido prazo de JEFFERSON DE SOUSA SILVEIRA em 19/09/2023 23:59.
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04/09/2023 17:01
Juntada de petição
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28/08/2023 00:40
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 11:57
Juntada de Certidão
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25/07/2023 10:11
Juntada de petição
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16/07/2023 09:22
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 13/07/2023 23:59.
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16/07/2023 09:22
Decorrido prazo de ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO em 13/07/2023 23:59.
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16/07/2023 09:22
Decorrido prazo de JEFFERSON DE SOUSA SILVEIRA em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:36
Juntada de petição
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22/06/2023 00:40
Publicado Sentença (expediente) em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 16:42
Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2023 09:46
Conclusos para julgamento
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18/03/2023 09:45
Juntada de Certidão
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17/01/2023 04:31
Decorrido prazo de ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO em 04/10/2022 23:59.
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17/01/2023 04:31
Decorrido prazo de ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO em 04/10/2022 23:59.
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30/11/2022 23:04
Decorrido prazo de JEFFERSON DE SOUSA SILVEIRA em 04/10/2022 23:59.
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30/11/2022 22:34
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 04/10/2022 23:59.
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03/10/2022 15:32
Juntada de petição
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29/09/2022 16:07
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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29/09/2022 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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23/09/2022 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 12:50
Juntada de Certidão
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23/09/2022 12:48
Juntada de Certidão
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29/08/2022 11:35
Juntada de Certidão
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29/08/2022 10:45
Juntada de Ofício
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08/06/2022 11:34
Juntada de Certidão
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21/02/2022 21:50
Juntada de Certidão
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21/02/2022 21:48
Juntada de Ofício
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21/02/2022 21:45
Juntada de Certidão
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10/09/2021 11:20
Juntada de petição
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02/06/2021 15:04
Decorrido prazo de ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO em 31/05/2021 23:59:59.
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02/06/2021 15:04
Decorrido prazo de JEFFERSON DE SOUSA SILVEIRA em 31/05/2021 23:59:59.
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26/05/2021 22:06
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 25/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2021 15:59
Juntada de ato ordinatório
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25/02/2021 08:11
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 08:11
Decorrido prazo de ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 08:11
Decorrido prazo de JEFFERSON DE SOUSA SILVEIRA em 24/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 00:44
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803225-21.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): DOMINGOS PEREIRA DE SOUZA REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente DOMINGOS PEREIRA DE SOUZA, por Advogados do(a) AUTOR: JEFFERSON DE SOUSA SILVEIRA - MA15075, ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO - MA13686 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) por Advogado do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A, por todo teor do despacho abaixo transcrito: DESPACHO Vistos em Correição. Determino o prosseguimento do feito, eis que superados os motivos que ensejaram a sua suspensão. A parte autora foi vítima de acidente de trânsito, devendo ser submetida à perícia complementar de forma pessoal. Assim, determino seja oficiado ao Diretor do IML, para que, no prazo de 05(cinco) dias, proceda ao agendamento da perícia a ser realizada no autor. Outrossim, determino que o ofício seja direcionado ao INSTITUTO MÉDICO LEGAL DE IMPERATRIZ/MA (IML-ITZ/MA), por meio do endereço eletrônico e-mail: [email protected] . Informado nos autos a data da perícia, intime-se o autor, por meio do seu advogado, para comparecimento no órgão acima. Com a juntada do laudo, ouçam-se as partes pelo prazo de 05(cinco) dias. Decorridos os prazos acima, volte-me o processo concluso para os demais atos. Cumpra-se. Imperatriz/MA, 14 de janeiro de 2021. AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito Substituto respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MERCIA RAUCYTANIA COSTA NOLETO Assinando digitalmente -
11/02/2021 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 13:31
Juntada de Certidão
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29/01/2021 15:21
Juntada de Ofício
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14/01/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2021 11:00
Conclusos para decisão
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19/11/2020 08:21
Juntada de petição
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30/09/2020 12:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/09/2020 11:36
Conclusos para decisão
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06/07/2020 11:02
Juntada de contestação
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23/06/2020 01:53
Decorrido prazo de ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO em 22/06/2020 23:59:59.
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17/06/2020 16:42
Juntada de petição
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15/06/2020 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2020 15:25
Juntada de Certidão
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19/05/2020 23:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2020 23:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2020 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2020 11:58
Conclusos para despacho
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02/03/2020 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2020
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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