TJMA - 0800443-46.2020.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2021 21:09
Arquivado Definitivamente
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17/03/2021 21:01
Transitado em Julgado em 04/03/2021
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17/02/2021 09:28
Juntada de petição
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17/02/2021 00:42
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA de OLHO D’ÁGUA das CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 Processo nº 0800443-46.2020.8.10.0103 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: EVA MARTINS DA SILVA Requerido: BANCO BRADESCO TERMO DE AUDIÊNCIA Presentes: Juiz de Direito: Caio Davi Medeiros Veras Requerido: Banco Bradesco Advogado: Dr.
Eduardo Silva Fernandes, OAB/MA 7273 Preposto: Francisco Melo da Silva, CPF *24.***.*94-34 Ausentes: Requerente: Eva Martins da Silva Advogado: Victor Rafael Dourado Jinkings Reis, OAB/MA 13.819 Primeiro Pregão 08:20min Segundo Pregão: 08:30min Terceiro Pregão: 08:40min ABERTA A AUDIÊNCIA: Aos primeiro do mês de dezembro de dois mil e vinte, no local e à hora designados o MM juiz Dr.
Caio Davi Medeiros Veras declarou aberta a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento determinou ao Porteiro de Auditório que apregoasse as Partes e seus respectivos Advogados.
Feito o pregão, constatou a presença do(a) Ré(u), representado(a) por Preposto(a), acompanhado(a) de Advogado(a), todos acima identificados e a ausência de autor e do seu Advogado(a), apesar de devidamente intimados.
A parte requerida juntou carta de preposição, substabelecimento, atos constitutivos, contestação e documentos via pje.
Em seguida o MM Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: “Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei 9099/95.
No caso, verifica-se, inicialmente que a parte requerente fora intimado via sistema/dje através de seu advogado, e realizados os pregões de estilo foi verificada a sua ausência à presente audiência, fato que por si só importa em extinção prematura do feito.
Assim, julgo EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, de acordo com art. 51, I, da Lei 9099/95, revogando eventual liminar anteriormente deferida.
Sem custas.
Dou por publicada a presente sentença em audiência.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se." Obs.
A presente ata será assinada somente pelo magistrado via Pje.
Não obstante as partes presentes foram cientificadas do teor da ata e Advertidas sobre o procedimento do processo virtual que só admite assinatura via token, sendo despicienda a assinatura física com posterior transformação em PDF.
Nada mais havendo a consignar, faço os autos conclusos ao MM Juiz de Direito.
Eu, João Gabriel Queiroz dos Santos Oliveira, Assessor de Juiz, o digitei e subscrevi.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Comarca de Olho D’água das Cunhãs/MA -
11/02/2021 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2020 07:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 01/12/2020 08:20 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs .
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02/12/2020 07:40
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/11/2020 20:07
Juntada de petição
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30/11/2020 19:12
Juntada de contestação
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25/11/2020 01:10
Publicado Intimação em 25/11/2020.
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25/11/2020 01:10
Publicado Intimação em 25/11/2020.
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24/11/2020 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
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24/11/2020 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
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23/11/2020 19:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2020 19:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2020 19:01
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/12/2020 08:20 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
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19/10/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 01:35
Publicado Intimação em 19/10/2020.
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17/10/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/10/2020 14:20
Conclusos para despacho
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15/10/2020 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2020 16:51
Conclusos para despacho
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06/08/2020 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
17/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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