TJMA - 0000178-91.2019.8.10.0142
1ª instância - Vara Unica de Olinda Nova do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 14:22
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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30/01/2024 22:01
Publicado Sentença (expediente) em 22/01/2024.
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30/01/2024 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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25/01/2024 14:50
Juntada de petição
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16/01/2024 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/01/2024 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/12/2023 14:30
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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23/02/2023 11:40
Conclusos para despacho
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23/02/2023 11:40
Juntada de Certidão
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23/02/2023 11:13
Juntada de Certidão
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04/07/2022 20:47
Decorrido prazo de BALBINA DOS SANTOS AIRES em 27/05/2022 23:59.
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30/05/2022 17:24
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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30/05/2022 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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19/05/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE OLINDA NOVA DO MARANHÃO Rua da Alegria, s/nº, Centro, Olinda Nova do Maranhão - CEP 65.223-0000 / Telefone (98) 3359-2026 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n° 22/2018 da CGJMA) Processo: 0000178-91.2019.8.10.0142 Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019, alterada pela Portaria-Conjunta nº 16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema ThemisPG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e DOU FÉ.
Olinda Nova do Maranhão, 18 de maio de 2022.
ATAANDERSON SANTOS SERRA Técnico Judiciário Sigiloso da Vara Única da Comarca de Olinda Nova do Maranhão Matrícula -
18/05/2022 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 17:23
Juntada de Certidão
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18/05/2022 16:49
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2019
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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