TJMA - 0802262-88.2020.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2022 14:47
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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04/10/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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30/09/2022 11:43
Arquivado Definitivamente
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30/09/2022 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 11:41
Juntada de Certidão
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16/08/2022 14:10
Juntada de Certidão
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30/07/2022 16:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO MARCELLE RESIDENCE SEGUNDA ETAPA em 25/07/2022 23:59.
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18/07/2022 09:40
Juntada de Certidão
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18/07/2022 03:22
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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17/07/2022 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 14:18
Juntada de Certidão
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15/03/2022 16:26
Juntada de Certidão
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15/03/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2022 08:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO MARCELLE RESIDENCE SEGUNDA ETAPA em 04/02/2022 23:59.
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01/02/2022 09:09
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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01/02/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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28/01/2022 14:35
Conclusos para despacho
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28/01/2022 14:33
Juntada de Certidão
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27/01/2022 17:17
Juntada de petição
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17/01/2022 20:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 11:21
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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13/01/2022 11:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/12/2021 12:34
Conclusos para despacho
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01/12/2021 12:33
Juntada de Certidão
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30/11/2021 14:06
Juntada de petição
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23/11/2021 17:26
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802262-88.2020.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO MARCELLE RESIDENCE SEGUNDA ETAPA Condominio Marcelle II, s/n, Rua Projetada S N, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-902 Advogado:Advogado(s) do reclamante: MARCOS AURELIO MENDES DE CASTRO, HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO MARCELLE RESIDENCE SEGUNDA ETAPA Endereço:CONDOMINIO MARCELLE RESIDENCE SEGUNDA ETAPA Condominio Marcelle II, s/n, Rua Projetada S N, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-902 ATO ORDINATÓRIO De Ordem da Exma.
Sra.
Dra.
Juíza de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa. para no prazo de 5 (cinco) dias apresentar bens do réu passíveis de penhora, disponível sob pena de arquivamento, tendo em vista que a tentativa de bloqueio eletrônico de valores para o(s) executado(os) restou INFRUTÍFERA.
Não há saldo disponível.
EDILANE SOUZA Servidora Judiciária São Luís, MA 20/11//2021. -
20/11/2021 22:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2021 08:45
Juntada de Certidão
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16/11/2021 09:36
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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11/11/2021 15:36
Juntada de recibo (sisbajud)
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08/11/2021 16:28
Juntada de Certidão
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04/11/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 14:53
Conclusos para despacho
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28/10/2021 14:52
Juntada de Certidão
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27/10/2021 19:14
Juntada de petição
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20/10/2021 17:02
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802262-88.2020.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO MARCELLE RESIDENCE SEGUNDA ETAPA Condominio Marcelle II, s/n, Rua Projetada S N, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-902 Advogado:Advogado(s) do reclamante: MARCOS AURELIO MENDES DE CASTRO, HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO MARCELLE RESIDENCE SEGUNDA ETAPA Endereço:CONDOMINIO MARCELLE RESIDENCE SEGUNDA ETAPA Condominio Marcelle II, s/n, Rua Projetada S N, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-902 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial: "Após, intime-se a autora para requerer o que entender de direito em 5 dias, sob pena de arquivamento" .
EDILANE SOUZA Servidora Judiciária SÃO LUIS,MA 18/1/2021. -
18/10/2021 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 17:50
Transitado em Julgado em 24/09/2021
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10/09/2021 15:03
Juntada de Certidão
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09/09/2021 10:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/09/2021 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/09/2021 10:46
Julgado procedente o pedido
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02/09/2021 10:12
Juntada de petição
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16/06/2021 09:16
Juntada de aviso de recebimento
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15/06/2021 11:36
Juntada de petição
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31/05/2021 00:41
Publicado Intimação em 31/05/2021.
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28/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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27/05/2021 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2021 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2021 15:24
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/09/2021 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/05/2021 15:23
Juntada de Certidão
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04/03/2021 12:44
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 04/03/2021 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/03/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 14:11
Juntada de petição
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13/01/2021 14:47
Juntada de petição
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12/01/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 03 Processo nº 0802262-88.2020.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO MARCELLE RESIDENCE SEGUNDA ETAPA Condominio Marcelle II, s/n, Rua Projetada S N, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-902 Advogado: Advogado(s) do reclamante: MARCOS AURELIO MENDES DE CASTRO, HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC Promovido : MARIA DE FATIMA PEREIRA GODINHO Condominio Marcelle II, s/n, Rua Projetada S N.
Bloco 15, Apto.102., Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-902 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 04/03/2021 09:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s3 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 11 de janeiro de 2021 FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário -
11/01/2021 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2020 09:13
Juntada de Certidão
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30/11/2020 11:04
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/03/2021 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
30/11/2020 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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