TJMA - 0800069-05.2021.8.10.0100
1ª instância - Vara Unica de Mirinzal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 00:30
Decorrido prazo de DENILSON JOSE GARCIA AMORIM em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
20/05/2025 15:59
Juntada de petição
-
04/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/04/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 08:49
Recebidos os autos
-
13/03/2025 08:49
Juntada de decisão
-
23/08/2022 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
22/08/2022 10:53
Juntada de petição
-
17/08/2022 20:26
Decorrido prazo de DENILSON JOSE GARCIA AMORIM em 15/08/2022 23:59.
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05/08/2022 00:44
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
04/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800069-05.2021.8.10.0100 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECISÃO Atento ao teor da decisão de Id. 70835330 e ao disposto no art. 60-C, §14º, da Lei Complementar n.º 14/1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão), que alterou a competência das Turmas Recursais Cíveis e Criminais, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão com as nossas homenagens. Cumpra-se.
Intimem-se. Serve a presente decisão como mandado. Mirinzal/MA, data do sistema. HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Mirinzal -
03/08/2022 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/08/2022 17:01
Outras Decisões
-
01/08/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 16:06
Juntada de petição
-
19/07/2022 15:42
Juntada de petição
-
16/07/2022 03:37
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2022.
-
16/07/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/07/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 13:10
Recebidos os autos
-
06/07/2022 13:10
Juntada de despacho
-
25/08/2021 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
25/08/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 18:55
Juntada de contrarrazões
-
23/08/2021 07:12
Publicado Intimação em 23/08/2021.
-
22/08/2021 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 17:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/06/2021 14:57
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 14:30
Juntada de recurso inominado
-
26/05/2021 09:14
Juntada de petição
-
26/05/2021 05:17
Publicado Intimação em 26/05/2021.
-
26/05/2021 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/05/2021 14:05
Julgado improcedente o pedido
-
12/04/2021 10:53
Conclusos para julgamento
-
12/04/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 10:53
Juntada de petição
-
06/04/2021 00:51
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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30/03/2021 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 18:14
Conclusos para julgamento
-
26/03/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 15:57
Juntada de petição
-
04/02/2021 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/02/2021 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
31/01/2021 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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