TJMA - 0010090-89.2015.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2022 10:00
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 11:04
Juntada de termo
-
11/12/2021 23:27
Juntada de Certidão
-
11/12/2021 00:58
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 04:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 17:28
Juntada de Mandado
-
23/10/2021 05:25
Decorrido prazo de DANIELLE BARBOSA DE ABREU CUTRIM em 21/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 13:04
Publicado Intimação em 05/10/2021.
-
05/10/2021 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0010090-89.2015.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO FERNANDES ARAUJO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE KLEBER NEVES SOBRINHO - OAB MA2800, ALBERT ROBSON MATOS NEVES - OAB MA17305 REU: CURSO R- RIVA PRIME Advogado/Autoridade do(a) REU: DANIELLE BARBOSA DE ABREU CUTRIM - OAB MA21713 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte REQUERIDA para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 2.273,59 conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 53290221.
Após, sem manifestação, expeça-se a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data do sistema.
CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS CUNHA Auxiliar Judiciário Matrícula 116343 -
01/10/2021 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 13:52
Juntada de termo
-
27/09/2021 11:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de São Luís.
-
27/09/2021 11:52
Realizado cálculo de custas
-
26/08/2021 10:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/08/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 15:53
Juntada de Ofício
-
24/08/2021 15:47
Juntada de Ofício
-
18/08/2021 14:41
Juntada de petição
-
26/05/2021 16:12
Transitado em Julgado em 20/05/2021
-
22/05/2021 04:31
Decorrido prazo de DANIELLE BARBOSA DE ABREU CUTRIM em 19/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 04:14
Decorrido prazo de DANIELLE BARBOSA DE ABREU CUTRIM em 19/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:57
Decorrido prazo de JOSE KLEBER NEVES SOBRINHO em 19/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:48
Decorrido prazo de JOSE KLEBER NEVES SOBRINHO em 19/05/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 10:09
Juntada de petição
-
28/04/2021 02:10
Publicado Intimação em 28/04/2021.
-
27/04/2021 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0010090-89.2015.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO FERNANDES ARAUJO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ALBERT ROBSON MATOS NEVES - OAB/MA17305, JOSE KLEBER NEVES SOBRINHO - OAB/MA2800 REU: CURSO R- RIVA PRIME Advogado/Autoridade do(a) REU: DANIELLE BARBOSA DE ABREU CUTRIM - OAB/MA21713 SENTENÇA Conforme comprovado nos autos, o Credor cumpriu com a exigibilidade imposta em sentença (ID n° 41619648).
Assim, satisfeita a obrigação declaro extinto o presente cumprimento da sentença, na forma do art. 924, II c/c art. 513, § 3º do art. 526 e 771, todos do Código de Processo Civil.
Considerando o que consta no pedido ID 43327088, bem como diante da procuração (ID 24649477), determino a expedição de alvarás, sendo um em nome do Autor e/ou seu advogado e o outro, referente à sucumbência, em nome do advogado, ambos com os acréscimos devidos, segundo comprovante de depósito acostado à ID 41619648, no valor de R$ 1.420,51.
Ainda, tendo em vista o contexto de pandemia vivido atualmente no Brasil, autorizo o levantamento do valor acima por meio de transferência bancária para as contas informadas pelo autor em ID 43327088.
Em seguida, à Contadoria para cálculo de eventuais custas judiciais e, se for o caso, nos termos do art. 26, §2° da Lei 9.109/2009, Intime(m)-se o(s) Requerido(s) para o recolhimento das custas, sob pena de expedição de certidão de dívida ativa.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
26/04/2021 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2021 04:48
Decorrido prazo de JOSE KLEBER NEVES SOBRINHO em 08/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/04/2021 19:07
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 23:08
Juntada de petição
-
29/03/2021 01:16
Publicado Intimação em 29/03/2021.
-
27/03/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0010090-89.2015.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO FERNANDES ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: ALBERT ROBSON MATOS NEVES - OAB/MA 17305, JOSE KLEBER NEVES SOBRINHO - OAB/MA 2800 REU: CURSO R- RIVA PRIME Advogado do(a) REU: DANIELLE BARBOSA DE ABREU CUTRIM - OAB/MA 21713 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a petição de ID 41619644, no prazo de 05 (cinco) dias.
São Luís,24 de março de 2021.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371. -
25/03/2021 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 14:24
Juntada de Ato ordinatório
-
24/02/2021 23:02
Juntada de petição
-
17/02/2021 02:37
Publicado Intimação em 17/02/2021.
-
15/02/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
15/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0010090-89.2015.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: LEANDRO FERNANDES ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: ALBERT ROBSON MATOS NEVES, JOSE KLEBER NEVES SOBRINHO REU: CURSO R- RIVA PRIME Advogado do(a) REU: DANIELLE BARBOSA DE ABREU CUTRIM - OAB/MA 21713 DESPACHO Considerando a atualização da planilha o valor devido, intime-se a parte Requerida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do Débito ao qual foi condenada, conforme planilha de cálculo atualizada anexada aos autos, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre este valor e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), sem prejuízo de penhora de seus bens e demais medidas expropriatórias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís-MA, 4 de fevereiro de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
12/02/2021 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 10:30
Conclusos para despacho
-
28/11/2020 05:22
Decorrido prazo de DANIELLE BARBOSA DE ABREU CUTRIM em 27/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 16:33
Juntada de petição
-
20/11/2020 02:51
Publicado Intimação em 20/11/2020.
-
20/11/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 18:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2020 08:21
Outras Decisões
-
27/07/2020 22:44
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 02:26
Decorrido prazo de CURSO R- RIVA PRIME em 17/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 14:39
Juntada de petição
-
15/07/2020 17:46
Juntada de petição
-
14/07/2020 10:53
Juntada de petição
-
24/06/2020 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/06/2020 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 11:42
Conclusos para despacho
-
06/11/2019 01:54
Decorrido prazo de JOSE KLEBER NEVES SOBRINHO em 05/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 01:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO ORLANDO PINTO CUTRIM em 05/11/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 02:43
Decorrido prazo de TARCILIO SANTANA FILHO em 29/10/2019 23:59:59.
-
27/10/2019 02:56
Decorrido prazo de ALBERT ROBSON MATOS NEVES em 25/10/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 00:44
Publicado Intimação em 21/10/2019.
-
19/10/2019 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/10/2019 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2019 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/10/2019 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/10/2019 10:50
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 10:41
Recebidos os autos
-
17/10/2019 10:41
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2015
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800212-64.2021.8.10.0012
Andre Luis de Leitgeb Santos
Gol Linhas Aereas S/A
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/02/2021 20:08
Processo nº 0000821-03.2015.8.10.0138
Banco Itaucard S. A.
Maria do Livramento Maciel Ribeiro
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/09/2015 00:00
Processo nº 0800453-94.2019.8.10.0113
Rafael dos Santos Bermudes
Suzana Lopes Froes Martins
Advogado: Rafael dos Santos Bermudes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/05/2019 19:14
Processo nº 0850873-51.2019.8.10.0001
Paulo Augusto Martins Nobre
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Augusto Martins Nobre
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/12/2019 11:06
Processo nº 0829841-53.2020.8.10.0001
Rosalia de Fatima Costa
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/09/2020 11:22