TJMA - 0800212-64.2021.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2021 06:52
Decorrido prazo de VRG LINHAS AEREAS S.A. em 08/11/2021 23:59.
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10/11/2021 06:52
Decorrido prazo de ANA PAULA GARCES DE OLIVEIRA em 08/11/2021 23:59.
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10/11/2021 06:52
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE LEITGEB SANTOS em 08/11/2021 23:59.
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03/11/2021 14:00
Arquivado Definitivamente
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03/11/2021 13:56
Juntada de Certidão
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27/10/2021 10:55
Juntada de Alvará
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26/10/2021 09:37
Juntada de Certidão
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20/10/2021 04:24
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 18:28
Decorrido prazo de ANA PAULA GARCES DE OLIVEIRA em 18/10/2021 23:59.
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19/10/2021 18:28
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE LEITGEB SANTOS em 18/10/2021 23:59.
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19/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800212-64.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANDRE LUIS DE LEITGEB SANTOS e ANA PAULA GARCES DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GARCES DE OLIVEIRA - MA19340 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GARCES DE OLIVEIRA - MA19340 REQUERIDO(A): VRG LINHAS AEREAS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - MA19405-A SENTENÇA O demandado efetuou depósito a título de cumprimento de sentença, tendo a parte demandante requerido a expedição de alvará.
Deste modo, extingo a presente execução com base no artigo 924, II do CPC/15.
Expeça-se alvará na forma requerida.
Intimem-se Data do Sistema (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
18/10/2021 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2021 08:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/10/2021 13:55
Conclusos para decisão
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11/10/2021 13:55
Juntada de termo
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10/10/2021 19:19
Juntada de petição
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07/10/2021 04:38
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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07/10/2021 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800212-64.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANDRE LUIS DE LEITGEB SANTOS e ANA PAULA GARCES DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GARCES DE OLIVEIRA - MA19340 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GARCES DE OLIVEIRA - MA19340 REQUERIDO(A): VRG LINHAS AEREAS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - MA19405-A ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, Dr(a).
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, intime-se a parte autora para se manifestar acerca do pagamento realizado pela parte requerida no prazo de 05 dias, bem como verificar acerca do recolhimento de custas do selo. São Luís/MA, Terça-feira, 05 de Outubro de 2021. GIZELLE SANTOS DA SILVA Técnico Judiciário Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
05/10/2021 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 12:00
Juntada de ato ordinatório
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05/10/2021 09:11
Decorrido prazo de VRG LINHAS AEREAS S.A. em 04/10/2021 23:59.
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04/10/2021 16:41
Juntada de petição
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21/09/2021 05:58
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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21/09/2021 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800212-64.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANDRE LUIS DE LEITGEB SANTOS e ANA PAULA GARCES DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GARCES DE OLIVEIRA - MA19340 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GARCES DE OLIVEIRA - MA19340 REQUERIDO(A): VRG LINHAS AEREAS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - MA19405-A DESPACHO Vistos, etc.
Determino: Intime-se a Executada para pagamento da quantia de R$4.537,23 (quatro mil, quinhentos e trinta e sete reais e vinte e três centavos), em 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada, com a inclusão da multa da primeira parte do art. 523, § 1º, do CPC. Em não havendo pagamento voluntário, inclua-se a multa mencionada e requisite-a a autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico (SISBAJUD), informações sobre a existência de ativos em nome da devedora, determinando, ainda, no mesmo ato, sua indisponibilidade e disposição a este juízo, até o valor indicado na execução.
Aguarde-se o resultado da diligência e, sendo frutífera, deverá a Secretaria Judicial intimar a devedora para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência da penhora.
Cumprida a diligência acima especificada sem sucesso, intimem-se as partes Exequentes para indicar bens da Executada que sejam passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se. São Luís/MA, 07 de setembro de 2021. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
09/09/2021 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 12:10
Conclusos para despacho
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26/08/2021 12:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2021 12:09
Juntada de termo
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26/08/2021 12:09
Transitado em Julgado em 02/08/2021
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05/08/2021 13:47
Juntada de petição
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01/08/2021 01:18
Decorrido prazo de VRG LINHAS AEREAS S.A. em 19/07/2021 23:59.
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01/08/2021 01:17
Decorrido prazo de ANA PAULA GARCES DE OLIVEIRA em 19/07/2021 23:59.
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05/07/2021 01:31
Publicado Intimação em 05/07/2021.
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02/07/2021 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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01/07/2021 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 21:38
Julgado procedente em parte do pedido
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19/05/2021 17:07
Conclusos para julgamento
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19/05/2021 17:06
Juntada de termo
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19/05/2021 15:23
Juntada de petição
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19/05/2021 09:09
Juntada de termo
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19/05/2021 09:06
Juntada de ata da audiência
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19/05/2021 09:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 19/05/2021 08:50 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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17/05/2021 18:23
Juntada de contestação
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19/04/2021 18:46
Juntada de aviso de recebimento
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06/04/2021 18:37
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE LEITGEB SANTOS em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 18:13
Decorrido prazo de ANA PAULA GARCES DE OLIVEIRA em 05/04/2021 23:59:59.
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02/03/2021 02:25
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800212-64.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE LUIS DE LEITGEB SANTOS e ANA PAULA GARCES DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: ANA PAULA GARCES DE OLIVEIRA - MA19340 Advogado do(a) AUTOR: ANA PAULA GARCES DE OLIVEIRA - MA19340 REQUERIDO(A): VRG LINHAS AEREAS S.A. ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito, fica V.S.a. devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 19/05/2021 08:50-horas, a qual será realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. 1 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/7jecslz03.
Podendo ser acessado pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha, sendo que o usuário será o seu nome completo e a senha tjma1234; Observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link CINCO minutos antes do horário marcado para a audiência, quando a sala será aberta pelo conciliador; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 (dez) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/7jecslz03 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Advertência 1: Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz proferirá sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. * Advertência 2: Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
São Luís – MA, 2021-02-26 16:34:24.299.
Endereço da Unidade: 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, Fórum Des.
Sarney Costa, 5º andar, Av.
Professor Carlos Cunha, S/N, Calhau- CEP 65076-905; Meios de Contato: Telefones: (98) 3194-6691, Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected].
AIDIL DE SOUZA CARVALHO NETO Técnico Judiciário -
26/02/2021 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2021 20:48
Juntada de petição
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17/02/2021 02:44
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800212-64.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE LUIS DE LEITGEB SANTOS e ANA PAULA GARCES DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: ANA PAULA GARCES DE OLIVEIRA - MA19340 Advogado do(a) AUTOR: ANA PAULA GARCES DE OLIVEIRA - MA19340 REQUERIDO(A): VRG LINHAS AEREAS S.A. DECISÃO Considerando que a parte autora não demonstrou ter buscado solução para o problema narrado em sua inicial através de autocomposição, admissível no caso, e estando a empresa demandada cadastrada na plataforma pública digital – www.consumidor.gov.br – na forma da recomendação contida na Resolução GP 432017 TJMA, suspendo o processo por 30 dias, período em que a parte autora deverá comprovar o cadastro da reclamação administrativa na aludida plataforma , a proposta da empresa, o resultado final, sob pena de extinção por ausência de interesse de agir.
Decorrido o prazo da suspensão, comprovada a ausência da resposta satisfativa à demanda administrativa, proceda-se, mediante ato ordinatório, a citação e intimação para audiência marcada no sistema, com as advertências legais. Fica de logo autorizada a remarcação do ato, caso a secretaria constate ausência de tempo hábil para realização da audiência na data marcada pelo Sistema.
Não havendo manifestação da parte autora ou sendo comunicada a realização da autocomposição, voltem conclusos para sentença de extinção.
Intime-se o autor . São Luís, 11 de Fevereiro de 2021 (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
12/02/2021 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 10:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/02/2021 15:00
Conclusos para despacho
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09/02/2021 14:56
Juntada de termo
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08/02/2021 20:08
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/05/2021 08:50 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/02/2021 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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