TJMA - 0826349-82.2022.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 04:53
Decorrido prazo de ALAN GREISSON PINHEIRO DE PAIVA em 23/11/2022 23:59.
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19/01/2023 04:53
Decorrido prazo de ALAN GREISSON PINHEIRO DE PAIVA em 23/11/2022 23:59.
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15/12/2022 08:12
Arquivado Definitivamente
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14/12/2022 14:41
Determinado o arquivamento
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08/12/2022 12:14
Conclusos para despacho
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01/11/2022 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/10/2022 17:59
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO RESENDE DE JESUS em 19/10/2022 23:59.
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30/10/2022 17:58
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO RESENDE DE JESUS em 19/10/2022 23:59.
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25/10/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 11:55
Conclusos para decisão
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13/10/2022 06:57
Juntada de petição
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10/10/2022 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2022 08:20
Juntada de diligência
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06/09/2022 10:42
Expedição de Mandado.
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06/09/2022 07:59
Juntada de Mandado
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05/09/2022 17:35
Decorrido prazo de ALAN GREISSON PINHEIRO DE PAIVA em 29/08/2022 23:59.
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23/08/2022 02:24
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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23/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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22/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 0826349-82.2022.8.10.0001 DESPACHO Na análise dos autos, verifica-se que não foi expedida notificação para Fernando Antônio Resende de Jesus, conforme o determinado em ID 67269601.
Desse modo, reitero o despacho de ID 67269601, determinando a expedição de mandado para que se notifique Fernando Antônio Resende de Jesus, para que ofereça resposta escrita, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, entregando-lhe cópia da inicial, dos documentos que a instruem, bem assim, deste despacho. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Joelma Sousa Santos Juíza Auxiliar de Entrância Final -
19/08/2022 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 09:13
Conclusos para despacho
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01/08/2022 09:13
Juntada de Certidão
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31/07/2022 00:07
Decorrido prazo de ALAN GREISSON PINHEIRO DE PAIVA em 26/07/2022 23:59.
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21/07/2022 00:23
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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20/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS PROCESSO N.º 0826349-82.2022.8.10.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto no artigo 144, do Código Penal, bem como o teor da certidão em ID 71211837, intime-se o notificante na pessoa de seu advogado constituído a fim de que os autos lhe sejam encaminhados para as providências cabíveis. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema.
LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS Juiz Titular da 5ª Vara Criminal -
19/07/2022 07:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 09:11
Conclusos para despacho
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12/07/2022 09:10
Juntada de Certidão
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05/07/2022 16:04
Decorrido prazo de ALAN GREISSON PINHEIRO DE PAIVA em 30/05/2022 23:59.
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02/06/2022 09:30
Publicado Intimação em 25/05/2022.
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02/06/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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24/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 826349-82.2022.8.10.0001 DESPACHO O pedido de explicações, a teor do que disciplina o Código Penal, em seu art. 144, é admissível em qualquer das modalidades de crimes contra a honra, consubstanciando-se em providência de ordem cautelar. Como é cediço, submete-se tal pedido à mesma ordem ritual que é peculiar ao procedimento das notificações judiciais (CPC, art. 726 e ss c/c o art. 3º do CPP), com as necessárias adaptações. Em sendo admissível o vertente requerimento, em vista dos fatos narrados e da documentação acostada à exordial, determino se notifique o autor do fato para que ofereça resposta escrita, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, entregando-lhe cópia da inicial, dos documentos que a instruem, bem assim, deste despacho. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Juiz LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS Titular da 5ª Vara Criminal -
23/05/2022 07:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 07:30
Conclusos para despacho
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18/05/2022 01:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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