TJMS - 0800725-66.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 07:20
Emissão da Relação
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28/08/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 07:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/08/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
À serventia para que inclua no polo ativo da ação os herdeiros de Flavia Nunes de Aquino(p.37), com exceção do herdeiro falecido(Valdinei Nunes de Aquino-p. 42). À parte autora para que no prazo de 15 dias, regularize a situação do herdeiro falecido(p. 42), cujos filhos deste recebem a parte que lhe cabia no imóvel por representação ou estirpe.
Após, com a emenda conforme disposto acima, dê-se prosseguimento ao feito.
Nessa hipótese, considerando-se que o Código de Processo Civil não prevê um procedimento especial para a ação de usucapião, apesar de se referir a ela nos artigos 246, § 3º e 259, inciso I, tem-se que a referida ação se insere dentre as ações de procedimento comum.
Entretanto, diante da pouca viabilidade de composição, deixo de designar audiência de conciliação/mediação, a qual fica postergada para momento posterior, se houver interesse das partes neste sentido.
Cite-se a parte Ré, bem como todos os confinantes (proprietários e posseiros) do referido imóvel e seus respectivos cônjuges, se casados forem, para oferecer contestação no prazo legal.
Advirta-se a parte ré, que se não apresentar defesa, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Determino desde já, que antes de se proceder a citação por edital, atentando-se ao que dispõe o art. 256, § 3º do CPC, que se proceda a consulta de endereço dos Réus/confrontantes indicados como em local incerto e não sabido, através do Renajud, Infojud e Sisbajud. À Sra.
Chefe de cartório para que proceda a pesquisa, caso necessário, anexando nos autos.
Encontrados endereços diversos dos constantes nos autos, expeça-se o necessário à citação pessoal.
Esgotados os meios de citação pessoal, cite-se por Edital, com o prazo de 30 (trinta) dias os Réus e confrontantes em lugar incerto e não sabido, bem como, eventuais interessados (art. 259 do CPC).
Havendo a citação por edital de réus/confrontantes certos em local incerto, decorrido o prazo de contestação, nomeio a Defensoria Pública Estadual, como curadora dos mesmos.
Nesta hipótese, dê-lhe vistas dos autos para manifestação.
Em sendo ofertada a contestação, intime-se a parte autora para impugnação.
Oportunamente, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de novo despacho, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se pretendem produzir provas, e, em caso positivo, para que procedam a sua especificação, justificando sua pertinência, bem como, especifiquem a matéria de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide, e quanto ao interesse na audiência de conciliação.
Constatada pela serventia a irregularidade de representação processual das partes, intime-as para regularização, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não reconhecimento dos atos praticados.
Intime-se via correio, para manifestar interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, conforme as declarações de hipossuficiência de p. 11, 44, 52, 56, 60, 65, 69.
Oportunamente, à serventia para que certifique as citações realizadas, indicando-as, bem como o decurso de prazo de prazo para contestação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 16:21
Emissão da Relação
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17/08/2025 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/08/2025 18:06
Recebida petição inicial
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24/06/2025 17:19
Conclusos para despacho
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17/06/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 13:31
Prazo em Curso
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26/05/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alesson Gabriel Brum da Silva (OAB 29512/MS) Processo 0800725-66.2025.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Arlite Rodrigues de Aquino Primo - À parte Autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para o fim de: A) em razão de se qualificar como viúvo, juntar certidão de óbito de sua cônjuge, esclarecendo se a falecida morava consigo, e se deixou herdeiros, caso em que deverão compor o polo ativo da ação ou renunciar o direito em favor da viúvo-meeiro; B) juntar o comprovante de óbito de Celecina de Lima Ajala.
C)apresentar certidão negativa de ações possessórias e petitórias em nome da parte Autora; Oportunamente, conclusos. -
23/05/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2025 18:02
Emissão da Relação
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18/05/2025 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/05/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 21:52
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 21:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/01/2025 17:23
Informação do Sistema
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28/01/2025 17:23
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/01/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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