TJMS - 0820645-29.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 17:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/07/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:35
Recebidos os autos
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30/06/2025 15:34
Decisão ou Despacho
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18/06/2025 07:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2025 07:50
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2025 09:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Schimmelpfeng Lages (OAB 81594/PR) Processo 0820645-29.2025.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Villas de Castilla Ii - Exectda: Danielle Carneiro Rubira - Vistos, etc.
O caput do art. 801 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Compulsando os autos, verifica-se que na procuração de f. 08/09 não consta o nome do síndico do condomínio, que deve representar a pessoa jurídica.
Posto isso, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos procuração válida e assinada pelo síndico, a fim de regularizar a representação processual, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 801 do CPC.
Além disso, nota-se a ausência do título executivo extrajudicial (boletos que originaram a cobrança), que é requisito indispensável para a propositura da ação.
Deste modo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos o referido título que pretende executar, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 801 do CPC.
Decorrido o prazo supra, venham os autos conclusos para a fila inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/05/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 19:06
Recebidos os autos
-
25/04/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/04/2025 17:39
Remetidos os Autos para destino.
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14/04/2025 17:39
Remetidos os Autos para destino.
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11/04/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 09:51
Realizado cálculo de custas
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11/04/2025 09:51
Realizado cálculo de custas
-
11/04/2025 09:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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