TJMS - 0800859-78.2025.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/09/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 14:29
Prazo em Curso
-
16/09/2025 13:33
Autos preparados para expedição
-
16/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 21:53
Prazo em Curso
-
15/09/2025 21:52
Emissão da Relação
-
15/09/2025 21:52
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:11
Registro de Sentença
-
18/08/2025 17:11
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2025 22:56
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 16:39
Juntada de Petição de Réplica
-
12/08/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 18:39
Prazo em Curso
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23/07/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2025 13:30
Emissão da Relação
-
16/07/2025 13:37
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 18:47
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 18:45
Autos preparados para expedição
-
12/06/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mônica Pinto Cabreira (OAB 36800/GO) Processo 0800859-78.2025.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aredes Antonio da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2 - Cite-se o requerido, na forma pleiteada na inicial, para, querendo, apresentar resposta no prazo legal.
Intime-se ainda o réu para, no prazo da resposta, trazer aos autos todas as informações da parte autora junto ao CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). 3 - Se na resposta o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou qualquer das matérias enumeradas no artigo 301 do CPC, intime-se o autor para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. 4 - Caso a parte autora, com a réplica, junte documentos novos, intime-se o réu para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Sem prejuízo, considerando a necessidade de prova pericial, determino desde já a produção desta, nomeando para tanto, como perito judicial, independentemente de termo de compromisso e sob a fé de seu grau, o médico ortopedista Dr.
Renato Fleuri de Oliveira - CRM - SP 188354, [email protected], que irá atender no prédio do Fórum, Rua Juvenal Rezende e Silva, 375, Izanópolis, dia 05 de junho de 2025, às 18:20 horas. 6 - Cientifique-se o perito da nomeação, advertindo-o que deverá apresentar laudo em 20 dias, após a realização da perícia, devendo responder aos quesitos apresentados pelas parte. 7 - Intime-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem, caso queiram, assistente técnico, em cinco dias, advertindo-se a parte autora de que deverá comparecer munida de seus documentos pessoais e cópia de exames e laudos que possuir. 8 - FIXO os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), considerando, em especial, o grau de especialização, a diligência e zelo que tem sido despendidos pelo profissional nomeado em casos análogos, os quais serão pagos após a apresentação do laudo pericial e de eventual laudo complementar. 9 - Intime-se a parte requerente, por meio de seu procurador, para comparecer no dia e hora designados para a realização do ato. 10 - Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes, em 05 (cinco) dias. 11 - Quanto ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela, indefiro-o, haja vista a necessidade de realização de prova pericial, a fim de se averiguar a doença incapacitante. Às providências. -
23/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:17
Autos preparados para expedição
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22/05/2025 15:16
Documento Digitalizado
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22/05/2025 15:05
Emissão da Relação
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21/05/2025 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2025 16:58
Tutela Provisória
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21/05/2025 13:01
Conclusos para decisão
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14/05/2025 12:01
Informação do Sistema
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14/05/2025 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/05/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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