TJMS - 0803509-41.2020.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 07:54
Prazo em Curso
-
10/07/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 12:56
Emissão da Relação
-
08/07/2025 00:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/06/2025 12:00
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/05/2025 01:26
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio Moreira Ferraz , Tales Mendes Alves (OAB 11839/MS), Vanessa Gouveia Barbosa (OAB 22379/MS) Processo 0803509-41.2020.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Idelvan Francisco da Maia - 1.
Proceda a serventia à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença contra Fazenda Pública". 2.
Considerando a necessidade de liquidação dos honorários advocatícios sucumbenciais, referente à fase de conhecimento, fixo-os no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico da parte autora-exequente, considerando o trabalho desenvolvido, nos termos do artigo 85, §§ 3º e 4º, do CPC. 3.
Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 4.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 5.
Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, observando os itens acima. 6.
Sem prejuízo, em se tratando de verba sucumbencial e havendo dois ou mais advogados titulares de tal valor, intime-se a parte exequente para informar em qual nome o RPV/precatório deverá ser expedido. 7.
Disponibilizado o valor requisitado, expeça-se alvará e venham conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 15:18
Emissão da Relação
-
19/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:08
Evolução da Classe Processual
-
07/04/2025 09:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 08:41
Processo Reativado
-
21/01/2025 18:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/08/2023 18:47
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 03:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/08/2023.
-
17/08/2023 03:06
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 06:20
Prazo em Curso
-
04/08/2023 20:32
Publicado ato_publicado em 04/08/2023.
-
04/08/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/08/2023 15:53
Autos preparados para expedição
-
03/08/2023 15:49
Emissão da Relação
-
03/08/2023 15:16
Transitado em Julgado em data
-
03/08/2023 15:15
Documento Digitalizado
-
20/07/2023 01:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/07/2023 13:30
Prazo em Curso
-
10/07/2023 13:29
Recebidos os autos do TRF 3ª Região
-
02/08/2022 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
02/08/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 14:28
Prazo em Curso
-
13/07/2022 18:17
Prazo em Curso
-
13/07/2022 11:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/07/2022 02:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/06/2022 20:25
Publicado ato_publicado em 21/06/2022.
-
21/06/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2022 15:17
Emissão da Relação
-
15/06/2022 11:10
Informação do Sistema
-
15/06/2022 11:10
Apensado ao processo numero do processo
-
26/05/2022 00:44
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 00:44
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 15:55
Juntada de Petição de Apelação
-
16/05/2022 20:27
Publicado ato_publicado em 16/05/2022.
-
16/05/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2022 14:09
Emissão da Relação
-
09/05/2022 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 16:25
Registro de Sentença
-
04/05/2022 08:52
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 15:07
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
14/02/2022 15:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/02/2022.
-
05/11/2021 19:03
Prazo em Curso
-
25/10/2021 01:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/09/2021 00:57
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 17:55
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2021 01:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/08/2021 20:33
Publicado ato_publicado em 19/08/2021.
-
19/08/2021 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2021 17:50
Emissão da Relação
-
23/07/2021 14:09
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 14:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/07/2021 08:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2021 08:26
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
31/05/2021 09:43
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 16:27
Juntada de Petição de Réplica
-
24/05/2021 00:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/05/2021 09:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/05/2021 21:45
Publicado ato_publicado em 03/05/2021.
-
03/05/2021 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2021 22:31
Emissão da Relação
-
22/04/2021 17:52
Documento Digitalizado
-
01/03/2021 16:10
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2021 22:12
Expedição de Carta.
-
03/02/2021 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2020 22:55
Publicado ato_publicado em 17/12/2020.
-
17/12/2020 22:55
Publicado ato_publicado em 17/12/2020.
-
17/12/2020 22:55
Publicado ato_publicado em 17/12/2020.
-
17/12/2020 22:52
Publicado ato_publicado em 17/12/2020.
-
17/12/2020 22:52
Publicado ato_publicado em 17/12/2020.
-
17/12/2020 22:52
Publicado ato_publicado em 17/12/2020.
-
17/12/2020 00:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2020 00:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2020 14:53
Expedição em análise para assinatura
-
16/12/2020 14:31
Emissão da Relação
-
28/10/2020 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2020 16:24
Tutela Provisória
-
27/10/2020 12:52
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 22:48
Informação do Sistema
-
26/10/2020 22:48
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/10/2020 15:08
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
26/10/2020 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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