TJMS - 0800843-27.2025.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 13:16
Autos entregues em carga ao Promotor
-
27/08/2025 18:04
Juntada de NULL
-
27/08/2025 18:04
Juntada de Mandado
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25/08/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 23:16
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:38
Prazo em Curso
-
15/08/2025 16:36
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 12:43
Expedição em análise para assinatura
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15/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/07/2025 13:23
Prazo em Curso
-
28/07/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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24/07/2025 18:29
Emissão da Relação
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24/07/2025 13:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/07/2025 13:15
Não Concedida a Medida Liminar
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24/07/2025 10:00
Conclusos para decisão
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23/07/2025 15:31
Conclusos para decisão
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17/06/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 16:02
Prazo em Curso
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26/05/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0800843-27.2025.8.12.0007 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Local Reparos e Ar Condicionado, Edilson Candido - Intima-se o impetrante para que comprove a hipossuficiência alegada, por meio de apresentação das 3 (três) últimas declarações de bens relativas ao Imposto de Renda ou eventual isenção de declaração de Imposto de Renda, emitida no site da Receita Federal, bem como através dos 03 (três) últimos holerites, ou efetuar o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, no prazo de 15 (cinco) dias.
Ademais, em análise à procuração às fls. 09/11, verifica-se que a assinatura do impetrante foi validada através da plataforma "ZapSign", sem a utilização de certificado digital, através de código-token.
Salienta-se que os dados constantes em tal plataforma são prestados pelo próprio usuário, sem exigência de comparecimento pessoal, o que prejudica a comprovação de autoria da assinatura.
Desta forma, intime-se ainda o impetrante para que regularize a sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, acostando-se ao feito procuração devidamente assinada que habilite seu procurador a patrocinar seus interesses, sob pena de extinção do processo por ausência de pressuposto processual subjetivo (representação válida), nos termos do art. 76, §1º, do Código de Processo Civil, bem como documentos que comprovem a hipossuficiência financeira alegada. -
23/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2025 13:50
Emissão da Relação
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13/05/2025 13:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/05/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 18:33
Conclusos para despacho
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09/05/2025 18:31
Conclusos para decisão
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09/05/2025 18:03
Informação do Sistema
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09/05/2025 18:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/05/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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