TJMS - 0801714-67.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:44
Prazo em Curso
-
10/09/2025 09:43
Prazo em Curso
-
09/09/2025 21:06
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 18:11
Expedição em análise para assinatura
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06/09/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:43
Autos preparados para expedição
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19/08/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 14:25
Prazo em Curso
-
15/07/2025 14:24
Documento Digitalizado
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15/07/2025 14:24
Documento Digitalizado
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14/07/2025 08:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/07/2025 08:08
Expedição de Carta.
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08/07/2025 10:37
Expedição em análise para assinatura
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10/06/2025 14:30
Autos preparados para expedição
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30/05/2025 00:47
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Fantone (OAB 14721A/MS) Processo 0801714-67.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Admar Durant de Souza - 4.
Para comprovação das controvérsias determino a produção de prova pericial.
Nomeio para o encargo o médico Dr.
Nelson Andrade Quelho, cujos honorários serão devidos no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme Resolução/CJF nº 558, de 22.05.2007, após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados.
Deverá o cartório expedir o necessário para a efetivação desse pagamento. 5.
Faculta-se às partes a complementação dos quesitos já apresentados, bem como a indicação de Assistentes Técnicos, no prazo legal.
Quesitos do juízo: 1-) A parte autora é acometida por doenças ou lesões? 2-) Essas são incapacitantes? Em caso positivo, a incapacidade é permanente ou temporária? 3-) A incapacidade é total ou parcial? Se parcial, em que proporção? 4-) É possível precisar a data em que se iniciou a incapacidade? 5) Em caso de incapacidade temporária, qual a data do término da incapacidade? 6) A incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença profissional? 7) A parte autora pode exercer outras atividades que garantam a sua subsistência, que não sejam aquelas exercidas habitualmente? 6.
Sem nova conclusão, cientifique-se o perito da nomeação e para que fixe dia e hora para realizar a perícia e dê início, sendo que na forma do art. 477 do CPC, assino-lhe o prazo máximo de 30 dias para apresentação do laudo em cartório. 7.
Vindo o Laudo, sem nova conclusão, digam as partes sobre o mesmo no prazo de 15 dias, que é prazo comum para que os Assistentes Técnicos apresentem seus pareceres, independente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para a manifestação sobre o Laudo do Perito Oficial. 8.
Por fim, conclusos.
Nos termos do art. 357, §1º do CPC, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes aos pontos controvertidos fixados, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
Dou o feito por saneado.
Cumpra-se. -
21/05/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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20/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:50
Emissão da Relação
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13/05/2025 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 18:08
Despacho Saneador
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11/12/2024 18:27
Conclusos para despacho
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09/11/2024 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/11/2024.
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29/10/2024 17:30
Prazo em Curso
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26/09/2024 01:36
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 10:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/09/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 15:40
Conclusos para despacho
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09/09/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
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04/09/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 14:31
Expedição de Carta.
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03/09/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 13:53
Autos preparados para expedição
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03/09/2024 13:53
Emissão da Relação
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02/09/2024 10:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/09/2024 10:39
Recebida petição inicial
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27/08/2024 17:05
Informação do Sistema
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27/08/2024 17:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/08/2024 16:45
Conclusos para despacho
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27/08/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 16:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/08/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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