TJMS - 0801092-51.2025.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:58
Documento Digitalizado
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13/09/2025 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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11/09/2025 09:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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09/09/2025 07:17
Prazo em Curso
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09/09/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte requerente acerca do despacho de f. 90, bem como para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados para a expedição do mandado de busca, apreensão e citação, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
08/09/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 08:27
Emissão da Relação
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04/09/2025 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/09/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 14:32
Conclusos para despacho
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04/09/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 07:25
Prazo em Curso
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02/09/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 19:26
Emissão da Relação
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29/08/2025 18:12
Juntada de NULL
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08/08/2025 12:59
Prazo em Curso
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08/08/2025 12:58
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 08:17
Expedição em análise para assinatura
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06/08/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 14:21
Documento Digitalizado
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05/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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04/08/2025 09:46
Emissão da Relação
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01/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 17:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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31/07/2025 06:48
Prazo em Curso
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31/07/2025 05:03
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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29/07/2025 19:35
Emissão da Relação
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29/07/2025 18:28
Juntada de NULL
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09/06/2025 10:47
Prazo em Curso
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07/06/2025 02:34
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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06/06/2025 20:38
Documento Digitalizado
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05/06/2025 07:35
Prazo em Curso
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05/06/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0801092-51.2025.8.12.0015 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A - Sendo assim, restaram preenchidos os requisitos do artigo 2º, § 2º do Decreto-Lei 911/69, razão pela qual, com fundamento no artigo 3º do mesmo diploma legal, DEFIRO, liminarmente, a busca e apreensão do veículo descrito na inicial.
Por ocasião da apreensão do veículo, a parte requerida deverá entregar os documentos do veículo, conforme determina o § 14 do artigo 3º do DL 911/69. 2.
Expeça-se mandado.
Realizada a apreensão, avalie-se o bem por oficial de justiça e deposite-se nas mãos da parte autora, consignando no mandado o nome do procurador autorizado para tanto ou a pessoa indicada nos autos. 3.
Com o cumprimento da liminar, CITE-SE a parte requerida para que, em 15 dias, contados da execução da presente decisão, apresente resposta aos termos da ação, bem como para que, querendo, pague a integralidade da dívida pendente (art. 3º, § 2º) de acordo com o valor apresentado pelo credor fiduciário na inicial, no prazo de 05 dias, sob pena de se consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Todavia, realizado o pagamento nos termos mencionados, o bem deverá ser restituído à parte demandada livre de ônus, mediante a observância das cautelas de estilo. 4.
Na forma do artigo 3º, § 9º, do Decreto-Lei 911/69, registre-se a restrição judicial total junto ao banco de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores, através do sistema RENAJUD.
Após a apreensão, retire-a.
Além disso, registre-se o mandado no banco próprio mencionado no § 11 do artigo 3º do DL 911/69. 5.
Cientifiquem-se os avalistas, se existentes. 6.
Intimem-se, inclusive ao depositário indicado pela casa bancária, que fica vedada a remoção do veículo para outra comarca até que transcorra o prazo necessário a purgação da mora. Às providências.
Intimem-se. -
04/06/2025 15:26
Prazo em Curso
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04/06/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2025 17:26
Expedição em análise para assinatura
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03/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:49
Emissão da Relação
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02/06/2025 07:27
Prazo em Curso
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31/05/2025 20:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/05/2025 20:15
Concedida a Medida Liminar
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27/05/2025 12:36
Conclusos para despacho
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23/05/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 17:24
Prazo em Curso
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22/05/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0801092-51.2025.8.12.0015 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A - Intime-se a parte autora para acostar cópia do contrato de financiamento devidamente assinado pelo requerido, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo, voltem conclusos. -
21/05/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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20/05/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 15:27
Emissão da Relação
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20/05/2025 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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16/05/2025 22:43
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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16/05/2025 13:03
Informação do Sistema
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16/05/2025 13:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/05/2025 12:40
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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16/05/2025 12:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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16/05/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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