TJMS - 0920914-47.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:08
Prazo em Curso
-
02/09/2025 07:43
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:07
Expedição em análise para assinatura
-
19/08/2025 15:06
Expedição em análise para assinatura
-
04/07/2025 18:22
Autos preparados para expedição
-
19/05/2025 10:15
Juntada de Informações
-
19/05/2025 09:47
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cassiano Luiz Iurk (OAB 27583/PR) Processo 0920914-47.2023.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectda: Nova Esperanca Extracao Mineral Ltda - Considerando as diligências efetuadas nos autos e as buscas realizadas pelo exequente, não há dúvida de que a empresa executada não se encontra estabelecida no domicílio fiscal informado nos autos e que seu representante legal se encontra em local incerto e não sabido.
Assim, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) por edital, com o prazo de trinta dias (art. 8º, IV, da LEF).
Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento, intime-se o exequente para indicar bens de propriedade do(a) executado(a) passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito.
No ato de intimação, o exequente deverá ser cientificado que a partir do 36º dia após a publicação do edital de citação (compreendendo o prazo de publicação do edital e para pagamento voluntário), terá início o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e, findo este, do respectivo prazo prescricional, independentemente de nova intimação, de acordo com o art. 40 da LEF e REsp nº 1.340.553/RS, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos (art. 1.036 e seguintes do CPC).
Nos termos do art. 782, §3º, do CPC c/c art. 1º, parte final, da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal), uma vez requerida, fica desde já deferida a inclusão da parte devedora no cadastro de inadimplentes (SERASA), caso em que a Chefe de Cartório deverá proceder a inclusão acima determinada através do Sistema SerasaJud, certificando-se nos autos e, ocorrendo o pagamento, garantia integral da execução fiscal ou sua extinção por qualquer outro motivo, deverá a Chefe de Cartório proceder o imediato cancelamento da inscrição (art. 782, §4º, do CPC), tão logo seja comunicado pelo exequente, que fica com obrigação de tal comunicação.
Intime(m).
Cumpra-se. -
16/05/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 16:39
Prazo em Curso
-
15/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/05/2025 16:34
Emissão da Relação
-
15/05/2025 16:33
Emissão da Relação
-
04/04/2025 18:55
Autos preparados para expedição
-
03/04/2025 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:06
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/12/2024 17:42
Juntada de NULL
-
15/11/2024 03:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/09/2024 13:31
Prazo em Curso
-
17/09/2024 19:28
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 16:27
Expedição em análise para assinatura
-
17/06/2024 17:35
Autos preparados para expedição
-
07/06/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2024 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2024 15:51
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 15:51
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 15:51
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 13:09
Expedição em análise para assinatura
-
17/11/2023 06:27
Autos preparados para expedição
-
16/11/2023 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2023 14:36
Prazo em Curso
-
25/10/2023 17:46
Expedição de Carta.
-
25/10/2023 07:22
Autos preparados para expedição
-
25/10/2023 07:22
Recebida petição inicial
-
18/10/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 12:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/09/2023 07:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809639-04.2016.8.12.0110
Estado de Mato Grosso do Sul
Vladimir Oliveira Goncalves
Advogado: Samara Magalhaes de Carvalho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/11/2024 15:16
Processo nº 0809639-04.2016.8.12.0110
Vladimir Oliveira Goncalves
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/02/2025 16:11
Processo nº 0008825-64.2003.8.12.0018
Eli Robalinho de Queiroz
Daladier Agi
Advogado: Eli Robalinho de Queiroz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/02/2025 17:22
Processo nº 0802677-74.2025.8.12.0101
Ranulfo Batista Flor
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Fabio Ferreira de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/05/2025 20:05
Processo nº 0825963-90.2025.8.12.0001
Anderson Caetano Pacheco
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Rodolfo Fregadolli Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/05/2025 04:35