TJMS - 1408320-73.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 10:02
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/07/2025 10:02
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/07/2025 12:12
Recebidos os autos
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03/07/2025 12:12
Confirmada
-
03/07/2025 08:16
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/07/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 08:16
Expedição de "tipo de documento".
-
03/07/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 08:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/07/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 06:02
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 00:01
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408320-73.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Karina Souza Coelho Cardoso Advogado: Ayron Doueidar Sandim (OAB: 23089/MS) Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - ARTIGO 300 DO CPC - TEMAS N. 06 E 1.234 DO STF - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RECOMENDAÇÃO DA CONITEC PELA NÃO INCORPORAÇÃO DA MEDICAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DA UTILIZAÇÃO DOS FÁRMACOS DISPONIBILIZADOS NA REDE PÚBLICA SEM A OBTENÇÃO DE RESULTADO POSITIVO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A concessão da tutela provisória de urgência está condicionada à demonstração da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, artigo 300).
Conforme entendimento firmado nos Temas n. 06 e 1.234 do STF, é vedada a concessão judicial de medicamento não padronizado, exceto se a parte autora comprovar os seguintes requisitos: i) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item '4' do Tema 1234 da repercussão geral; ii) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011; iii) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; iv) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise; v) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e vi) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento.
Diante da ausência de prova da ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec e da comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, bem como da não comprovação de que foi esgotado o tratamento padronizado pelo SUS, não há como determinar o fornecimento do fármaco pleiteado no recurso. -
01/07/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 03:54
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:01
Publicação
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408320-73.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Karina Souza Coelho Cardoso Advogado: Ayron Doueidar Sandim (OAB: 23089/MS) Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/06/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 16:45
Não-Provimento
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30/06/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 10:14
Inclusão em pauta
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28/06/2025 04:08
Confirmada
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27/06/2025 23:16
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 13:02
Confirmada
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27/06/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/06/2025 20:37
Recebidos os autos
-
03/06/2025 20:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 20:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/05/2025 23:07
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/05/2025 15:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/05/2025 04:28
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 00:01
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408320-73.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Karina Souza Coelho Cardoso Advogado: Ayron Doueidar Sandim (OAB: 23089/MS) Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Ante o exposto, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Comunique-se ao juízo de origem.
Intimem-se os entes agravados para, querendo, responderem ao presente recurso .
P.I. -
29/05/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 14:24
Expedição de "tipo de documento".
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29/05/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 14:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/05/2025 13:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/05/2025 13:46
Tutela Provisória
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29/05/2025 11:48
Expedida/Certificada
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29/05/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 11:48
Expedição de "tipo de documento".
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29/05/2025 01:38
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 01:38
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 01:37
Expedida/Certificada
-
29/05/2025 01:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/05/2025 00:01
Publicação
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408320-73.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Karina Souza Coelho Cardoso Advogado: Ayron Doueidar Sandim (OAB: 23089/MS) Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/05/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 07:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/05/2025 07:45
Expedição de "tipo de documento".
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28/05/2025 07:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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28/05/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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